TJSP - 0007331-69.2025.8.26.0224
1ª instância - 08 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 13:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 16:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/05/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 13:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/04/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) Processo 0007331-69.2025.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli -
Vistos.
O artigo 513, §2º, inciso IV, do Código de Processo Civil, estabelece que "art.513: ... § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença...
IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento." Na forma do artigo 513 §2º, inciso IV, intime-se a parte executada, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Providencie a parte exequente o necessário.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Decorrido o prazo in albis, intime-se o curador especial para, querendo, apresentar sua impugnação nos autos.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, bem como para os fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, sendo que no tocante a esta última, deverá ser recolhida a respectiva taxa para que a Serventia proceda a anotação mediante o sistema SERASAJUD.
Intime-se. -
01/04/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 12:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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