TJSP - 1000978-68.2025.8.26.0103
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Caconde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000978-68.2025.8.26.0103 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jonathan Ferreira Gonçalves - Damasio Educacional Ltda. -
Vistos.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, "b", do CPC.
O pleito de homologação de acordo, formulado pelas partes, é incompatível com a vontade de recorrer, pelo que declaro operado, na publicação desta, o trânsito em julgado (art. 1.000, CPC), dispensada a elaboração de certidão pelo cartório.
Eventual execução forçada da avença, em razão de inadimplemento, deverá ser pugnada por meio do pertinente cumprimento de sentença (Código 156 que fará com que o sistema informatizado cadastre automaticamente o incidente de cumprimento de sentença, para o qual as partes deverão, doravante, direcionar todas as peças subsequentes).
Dispensada a expedição pelo cartório deste juízo, a presente sentença valerá como ofício e mandado de averbação, a ser impressa e entregue pelo(a) próprio(a) interessado(a) ou seu(sua) patrono(a) ao(s) destinatário(s) pertinentes, instruída com as cópias das peças processuais que se fizerem necessárias, cuja autenticidade deverá ser declarada pelo(a) próprio(a) advogado(a) (art. 425, IV, do CPC c/c art. 3º, CPP).
Não se pode olvidar que, por força do quanto disposto no art. 17 do CPC, que exige como requisito de admissibilidade de todo e qualquer ato postulatório o interesse processual, a intervenção jurisdicional somente tem lugar nas hipóteses em que imprescindível a atuação estatal, sem a qual a parte não lograria alcançar a providência almejada, o que não é o caso, em que bastará o referido encaminhamento.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG n. 27/2016). - ADV: BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ), JONATHAN FERREIRA GONÇALVES (OAB 480214/SP) -
08/09/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:06
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
08/09/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 11:32
Conclusos para despacho
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05/09/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000978-68.2025.8.26.0103 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jonathan Ferreira Gonçalves - Damasio Educacional Ltda. - Providencie o autor o incidente de cumprimento de sentença, se for o caso, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento. - ADV: BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ), JONATHAN FERREIRA GONÇALVES (OAB 480214/SP) -
01/09/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 09:17
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
12/08/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 17:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 16:57
Julgada Procedente a Ação
-
24/07/2025 15:27
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 10:42
Conclusos para despacho
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24/07/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 07:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 09:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/06/2025 22:38
Conclusos para despacho
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23/06/2025 15:52
Conclusos para despacho
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18/06/2025 16:19
Juntada de Petição de Réplica
-
29/05/2025 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 13:12
Juntada de Certidão
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22/05/2025 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 12:00
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 16:35
Expedição de Carta.
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11/05/2025 01:38
Suspensão do Prazo
-
08/05/2025 18:07
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 18:06
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 18:04
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 18:04
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 16:26
Recebida a Petição Inicial
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29/04/2025 09:30
Conclusos para despacho
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25/04/2025 11:48
Conclusos para despacho
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jonathan Ferreira Gonçalves (OAB 480214/SP) Processo 1000978-68.2025.8.26.0103 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Jonathan Ferreira Gonçalves, Jonathan Ferreira Gonçalves - Para prosseguimento do feito a autora deverá apresentar, em 5 (cinco) dias, o comprovante de endereço, nos termos do artigo 614, § 1º das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça. -
24/04/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/04/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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