TJSP - 1000141-46.2022.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 01:43
Suspensão do Prazo
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08/04/2025 09:19
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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01/04/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Aparecido Bosco (OAB 144711/SP) Processo 1000141-46.2022.8.26.0320 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA -
Vistos. 1 Primeiramente, proceda-se à transferência dos valores bloqueados à conta judicial a fim de se evitar sua desvalorização.
Converto o valor bloqueado em penhora, independentemente de lavratura de termo.
Intime-se o executado para, querendo, opor Embargos à Execução Fiscal no prazo de 30 dias, desde que devidamente garantido este feito executivo, OU, para no caso de já ter sido intimado para oposição de embargos, considerando penhora anterior realizada, ficará intimado para eventual impugnação da penhora. 2 Caso o executado que teve valor bloqueado não esteja representado nos autos para intimação pela imprensa ou não tenha endereço para diligência, verifique-se seu endereço na instituição financeira que efetuou a transferência, via Sisbajud.
O protocolo será efetuado por sistema. 3 Se a pesquisa retornar com endereço novo, expeça-se carta para intimação. 4 No caso da citação ter se concretizado por edital ou hora certa, intime-se a Defensoria Pública para fins de representação na função de Curador Especial, nos termos do disposto no artigo 72, inciso II e parágrafo único do CPC. 5 Quanto aos demais executados, intimem-se pela imprensa ou carta, conforme o caso. 6 - No mais, determino que sejam liberadas nos autos as peças sigilosas peticionadas pela exequente, haja vista a realização da tentativa de bloqueio e esvaziamento do interesse no sigilo atribuído/deferimento do pedido em questão.
Int. -
31/03/2025 00:59
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 16:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/03/2025 16:01
Convertido o Bloqueio em Penhora
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28/03/2025 14:23
Conclusos para despacho
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27/03/2025 11:15
Conclusos para decisão
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24/03/2025 14:47
Documento Juntado
-
24/03/2025 14:46
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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26/04/2024 16:36
Bloqueio/penhora on line
-
26/04/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 09:24
Conclusos para decisão
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14/03/2024 19:47
Conclusos para Sentença
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16/11/2023 22:24
Suspensão do Prazo
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14/11/2023 15:45
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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27/10/2023 16:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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27/10/2023 16:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/10/2023 16:02
Decurso de Prazo
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26/02/2023 07:58
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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17/02/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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16/02/2023 05:42
Remetido ao DJE
-
15/02/2023 17:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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15/02/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 16:48
Conclusos para despacho
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27/05/2022 08:39
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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23/05/2022 11:55
Petição Juntada
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18/05/2022 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2022 05:55
Remetido ao DJE
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16/05/2022 18:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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16/05/2022 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2022 09:15
Conclusos para decisão
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11/05/2022 16:28
Petição Juntada
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10/03/2022 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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09/03/2022 00:53
Remetido ao DJE
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08/03/2022 18:21
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
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03/03/2022 13:06
Conclusos para decisão
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07/02/2022 08:07
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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03/02/2022 06:23
Pedido de Penhora Juntado
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27/01/2022 11:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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27/01/2022 11:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/01/2022 00:00
AR Positivo Juntado
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17/01/2022 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2022 18:55
Carta de Citação Expedida
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14/01/2022 00:53
Remetido ao DJE
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13/01/2022 19:20
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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12/01/2022 15:18
Conclusos para decisão
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04/01/2022 12:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2022
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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