TJSP - 1005166-65.2025.8.26.0019
1ª instância - 01 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 16:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 14:55
Juntada de Petição de Réplica
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 18:55
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 15:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 14:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 12:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 12:59
Juntada de Ofício
-
06/05/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 16:01
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauro Cesar de Campos (OAB 134985/SP) Processo 1005166-65.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Hunglis José Antonio Fernandes -
Vistos.
Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Defiro o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada por vislumbrar os pressupostos do artigo 300, caput, do Código de Processo Civil.
Com efeito, para fins de concessão da antecipação da tutela jurisdicional, impõe-se reconhecer a presença conjunta de todos os requisitos enumerados no supramencionado dispositivo legal.
Foi demonstrado nos autos, por prova inequívoca apresentada documentalmente pela parte autora, que seu pedido evidencia probabilidade de direito.
Também foi demonstrado que a demora do provimento jurisdicional poderá acarretar risco ao resultado útil do processo.
Diante do exposto, concedo a tutela provisória para determinar a imediata suspensão do processo de posse definitiva do imóvel objeto da lide, oficiando o Cartório de Registro de Americana para que não finalize o respectivo protocolo de N. 279.584, até o julgamento final da presente demanda.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, VI, CPC, e Enunciado n. 35, da ENFAM).
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 335, III do CPC.
Buscando atender à celeridade imposta pela Emenda Constitucional n. 45 (reforma do Judiciário), a presente decisão servirá de ofício.
Intime-se. -
23/04/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 11:49
Concedida a Medida Liminar
-
23/04/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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