TJSP - 1006250-52.2024.8.26.0176
1ª instância - 01 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 21:24
Remetido ao DJE
-
21/05/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 12:34
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
20/05/2025 12:34
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
07/04/2025 16:36
Petição Juntada
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gmendonca Sociedade Individual de Advocacia (OAB 21637/SP) Processo 1006250-52.2024.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Patricia Rafaela Silva Carvalho -
Vistos.
Intimado por 3 vezes a dar cumprimento ao disposto no Enunciado 11 comprovando o prévio pedido administrativo, sob pena de indeferimento da inicial, o requerente quedou-se inerte. É o relatório.
Decido.
O processo dever ser extinto sem resolução de mérito, uma vez que a parte autora deixou de promover a emenda da petição inicial conforme determinado às fls. 39/40, 56 e 100.
Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL nos termos do artigo 321 parágrafo único do Código de Processo Civil, e em consequência julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. -
31/03/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 14:04
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 15:31
Emenda à Inicial Juntada
-
05/03/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 01:25
Remetido ao DJE
-
28/02/2025 16:19
Determinada a emenda à inicial
-
11/02/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 11:04
Petição Juntada
-
16/10/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 01:41
Remetido ao DJE
-
14/10/2024 15:26
Determinada a emenda à inicial
-
08/10/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 09:32
Emenda à Inicial Juntada
-
14/08/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 13:43
Remetido ao DJE
-
14/08/2024 13:32
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 10:35
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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