TJSP - 0000912-55.2025.8.26.0152
1ª instância - 01 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2025 02:16
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 08:00
AR Positivo Juntado
-
01/04/2025 05:01
Certidão Juntada
-
01/04/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Gomes de Carvalho Macedo (OAB 415538/SP) Processo 0000912-55.2025.8.26.0152 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Acrux Securitizadora S.a - Na forma do artigo 523, caput, do NCPC, intime-se o executado, por carta, para efetuar o pagamento do débito (R$ 12.825,45) no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo legal sem pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios no montante de 10%.
Nos termos do artigo 525, caput, do NCPC, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para impugnação.
Assim, aguarde-se por 30 dias os prazos para pagamento voluntário e impugnação.
Com o decurso do prazo, certifique-se e intime-se o exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento.
Caso a parte executada não seja localizada, defiro, desde já, as pesquisas de endereços nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD, INFOJUD, COMGÁS e SIEL, devendo a parte exequente providenciar o recolhimento da taxa pertinente, se não for beneficiária da assistência, e indicar o CPF da parte a ser pesquisada.
Int. -
31/03/2025 16:43
Carta de Intimação Expedida
-
31/03/2025 13:52
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 10:43
Certidão de Cartório Expedida
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07/03/2025 12:35
Petição Juntada
-
26/02/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 00:56
Remetido ao DJE
-
25/02/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 10:15
Conclusos para despacho
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25/02/2025 10:13
Apensado ao processo
-
25/02/2025 10:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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