TJSP - 0013998-81.2023.8.26.0405
1ª instância - 01 Civel de Osasco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 22:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 21:21
Concedida a Dilação de Prazo
-
18/06/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 07:54
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 13:21
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
24/04/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 15:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roger Gabriel Rosa (OAB 249753/SP), Patricia de Souza Munhoz (OAB 291992/SP), Bruno Teixeira Marcelos (OAB 472813/SP) Processo 0013998-81.2023.8.26.0405 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Rafael de Sa Belchior - Reqdo: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Fls. 411/412: Pendente de apreciação de Resp, indefiro expedição de MLE como pretende a parte exequente.
Ademais, o valor depositado à fl. 367 refere-se a garantia do juízo a título de multa.
Todavia, a parte exequente requer o levantamento de parte do valor para ressarcimento de valores eventualmente pagos diretamente ao Hospital.
Frise-se que este incidente foi instaurado para compelir a executada a cumprir a obrigação de fazer imposta no título executivo.
Aliás, ainda cumprimento provisório.
Desse modo, mais uma vez, não merece o pedido de levantamento, devendo o exequente se valer da via própria para tal fim.
Fls. 413: Por ora, não há valores a levantar pela parte executada.
A decisão de fl. 408 é clara no sentido de a operadora proceder com a liberação do seguro garantia perante a instituição financeira contratada, já que houve depósito judicial (fl. 367) em relação à multa fixada pela Superior Instância, cuja matéria ainda resta pendente de julgamento no c.
STJ.
Atente-se a executada para leitura da decisão de fl. 356.
Sendo assim, nada sendo requerido em dez dias, aguarde-se no arquivo provisório julgamento definitivo do aludido recurso. -
01/04/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 14:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 07:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 08:27
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 07:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 14:48
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 21:24
Bloqueio/penhora on line
-
29/07/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 08:45
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 16:54
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 07:53
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 20:27
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
10/05/2024 08:04
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 08:00
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 09:37
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 08:40
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 20:16
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/12/2023 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 14:26
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 18:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 06:21
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 09:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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