TJSP - 0001255-73.2020.8.26.0654
1ª instância - Vara Unica de Vargem Grande Paulista
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 16:10
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
-
05/05/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 10:52
Petição Juntada
-
28/04/2025 12:42
Petição Juntada
-
02/04/2025 14:51
Petição Juntada
-
01/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP), Cesar Madeira Padovesi (OAB 342297/SP) Processo 0001255-73.2020.8.26.0654 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associação Amigos do Bairro Los Álamos - Exectda: Roseli Francisca de Oliveira Assunção Cesar, Otavio Camilo Luz Cesar -
Vistos.
Diante do silêncio dos executados, homologo a avaliação do imóvel trazida pela exequente, assentando que aquele um vale, para fins de praceamento do bem penhorado.
Escoado prazo para recurso contra esta decisão, dê-se início aos procedimentos para a realização da praça, ficando logo deferido o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico.
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Davi Borges de Aquino, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, também os de natureza associativa, que é o objeto da presente. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
31/03/2025 01:45
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 14:57
Petição Juntada
-
05/11/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 12:57
Certidão de Cartório Expedida
-
02/10/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 06:43
Remetido ao DJE
-
30/09/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 11:31
Certidão de Cartório Expedida
-
08/05/2024 10:53
Praça / Leilão Juntada
-
07/05/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 10:49
Remetido ao DJE
-
07/05/2024 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 11:13
Remetido ao DJE
-
02/02/2024 11:04
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
01/02/2024 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2024 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 09:15
Remetido ao DJE
-
31/01/2024 08:50
Penhora Deferida
-
02/10/2023 17:31
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
29/09/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 09:11
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
29/09/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 00:29
Remetido ao DJE
-
27/09/2023 19:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 16:04
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
04/09/2023 13:25
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
04/09/2023 13:25
Documento Juntado
-
15/08/2023 14:53
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
26/06/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 09:04
Ofício Juntado
-
26/06/2023 09:04
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
15/06/2023 13:33
Petição Juntada
-
02/06/2023 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 00:35
Remetido ao DJE
-
31/05/2023 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2023 15:24
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
06/03/2023 19:52
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
17/02/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 13:41
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
30/01/2023 11:12
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
30/01/2023 10:43
Petição Juntada
-
27/01/2023 15:55
Ofício Expedido
-
27/01/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2023 10:48
Remetido ao DJE
-
26/01/2023 10:17
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
26/01/2023 10:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/01/2023 09:51
Documento Juntado
-
16/12/2022 11:21
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
16/12/2022 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2022 13:44
Remetido ao DJE
-
15/12/2022 12:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/12/2022 12:22
Protocolo Juntado
-
15/12/2022 12:22
Protocolo Juntado
-
27/09/2022 17:11
Bloqueio/penhora on line
-
22/06/2022 14:02
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 14:34
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
10/03/2022 10:09
Ofício Juntado
-
14/02/2022 15:17
Petição Juntada
-
04/02/2022 12:19
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
02/02/2022 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2022 00:45
Remetido ao DJE
-
31/01/2022 19:36
Proferido Despacho
-
03/11/2021 17:32
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
03/11/2021 17:32
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
04/10/2021 11:20
Certidão de Cartório Expedida
-
01/10/2021 17:10
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 14:31
Publicação de Edital Juntada
-
28/04/2021 18:24
Petição Juntada
-
26/04/2021 15:59
Petição Juntada
-
23/04/2021 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2021 12:34
Remetido ao DJE
-
15/04/2021 09:47
Edital de Intimação Expedido
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14/04/2021 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2021 14:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2021 12:00
Remetido ao DJE
-
23/03/2021 17:36
Decisão
-
23/03/2021 17:18
Conclusos para despacho
-
14/12/2020 12:50
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2012
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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