TJSP - 0003033-03.2023.8.26.0451
1ª instância - 03 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 20:51
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 06:21
Penhora Deferida
-
30/06/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2025 16:48
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 16:47
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) Processo 0003033-03.2023.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Exeqte: BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos.
Diga a parte autora em termos de intimação válida da pessoa jurídica, conforme determinado a fls. 93.
Fls. 113: Para expedição de mandado, nos termos de fls. 105, providencie a parte exequente a planilha atualizada do débito.
Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula n. 71.621 do 2º Cartório de Imóveis de Piracicaba-SP (fls. 109/112), em nome dos executados Edivaldo e Cláudia.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Intimem-se os executados, pessoalmente, acerca da penhora e de que estão constituídos depositários do bem penhorado.
Após, averbe-se a penhora on-line pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento da taxa para averbação da penhora pelo cartório de registro de imóveis.
Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto perante o Registro de Imóveis, do desfecho da averbação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime-se, ainda, da penhora, eventual credor hipotecário, os coproprietários do imóvel em caso de condomínio, e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil, providenciando o exequente o necessário para as referidas intimações.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá ser providenciado sua intimação pessoal da penhora, sob pena de nulidade.
Após as intimações acima determinadas, se urbano o imóvel penhorado, expeça-se mandado de avaliação, após o recolhimento da diligência pelo exequente.
Se o móvel penhorado for rural, tornem os autos conclusos para nomeação de perito para avaliação.
Intime-se. -
01/04/2025 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 06:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2024 21:42
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
22/11/2024 09:25
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 15:06
Ato ordinatório
-
06/09/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 14:32
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 06:41
Determinada Requisição de Informações
-
05/09/2024 16:33
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 20:17
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/06/2024 15:53
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 15:49
Mudança de Magistrado
-
12/06/2024 15:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 11:50
Concedida a Dilação de Prazo
-
02/05/2024 09:33
Conclusos para decisão
-
27/04/2024 01:39
Suspensão do Prazo
-
18/03/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 06:46
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
06/03/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 13:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
31/01/2024 11:21
Bloqueio/penhora on line
-
29/01/2024 14:30
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2023 19:42
Suspensão do Prazo
-
09/11/2023 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/09/2023 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2023 21:15
Expedição de Carta.
-
18/09/2023 15:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2023 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 23:09
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
26/07/2023 11:57
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2023 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2023 17:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2023 16:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2023 14:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2023 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2023 16:15
Expedição de Carta.
-
17/05/2023 16:15
Expedição de Carta.
-
17/05/2023 16:15
Expedição de Carta.
-
17/05/2023 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2023 08:03
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
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16/05/2023 09:57
Conclusos para decisão
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19/04/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2023 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2023 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 10:18
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 10:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2017
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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