TJSP - 1007675-31.2025.8.26.0451
1ª instância - 05 Civel de Piracicaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 10:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
27/05/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2025 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 04:36
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 04:36
Juntada de Certidão
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25/04/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Ferreira Zoccoli (OAB 131015/SP) Processo 1007675-31.2025.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Leila Kellen Correa, Daniel Assarice, Rafaela Amstalden Assarice - 1.
Defiro a prioridade de tramitação por haver parte maior de 60 anos.
No mais, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), passando a ter as seguintes alternativas: A) pagar o débito integralmente em três (03) dias corridos, contados da citação, incluindo honorários advocatícios de 5%, elevados a 10% caso não respeitado esse prazo; B) OU pagar o débito parceladamente, depositando em quinze (15) dias úteis, contados da citação, trinta por cento (30%) do valor da execução, quitando o restante em até mais seis (06) parcelas iguais mensais, acrescidas de correção monetária, juros de 1% ao mês e 10% de honorários advocatícios.
Inadimplida alguma das parcelas, incide multa de dez por cento (10%) sobre o saldo devedor; C) OU opor-se à execução, defender-se, por meio de embargos à execução, necessariamente por meio de advogado, em quinze (15) dias úteis contados da citação.
Autorizo que cópia deste despacho sirva como mandado ou carta de citação. 2.
Autorizo que cópia deste despacho, acompanhada de cópia da petição inicial, sirva como certidão para averbações do ajuizamento da execução (CPC, art. 828). 3.
Não encontrada a parte a ser citada, ficam desde logo deferidas, independentemente de novo despacho, pesquisas de endereço pelo INFOJUD, SISBAJUD, INFOSEG, SERASA, CPFL e, sendo pessoa física, pelo SIEL, mediante requerimento da parte exequente, recolhendo os valores necessários a essas pesquisas 4.
Não efetuado o pagamento voluntário, nem parcelado, ficam desde logo deferidos, independentemente de novos despachos, mediante requerimento da parte exequente, com os recolhimentos devidos se o caso, com cálculo atualizado, e enquanto o juízo não estiver garantido por penhora, pedidos de penhora on-line, bloqueio de transferência de veículos pelo RENAJUD, pesquisa de bens pelo INFOJUD e CENSEC, negativação pelo SERASAJUD, expedição de ofício ao SPC/SCPC para negativação e inclusão no CNIB.
A pesquisa pela ARISP deve ser feita diretamente pela parte exequente. 5.
Esta citação é acompanhada de senha para acesso aos autos digitais no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do), bastando digitar o número do processo 1007675-31.2025.8.26.0451 e, em seguida, clicar no texto "Este processo é digital.
Clique aqui para visualizar os autos", informando a senha na janela que será aberta. 6.
As partes devem comunicar ao juízo, no Fórum local, cartório do 5º Ofício Cível, mudanças de endereço, sob pena de validade de intimações encaminhadas ao endereço anterior. -
24/04/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 11:11
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 11:10
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 11:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/04/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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