TJSP - 1502339-76.2025.8.26.0228
1ª instância - 29 Criminal de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 10:45
Apensado ao processo
-
26/06/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2025 14:35
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2025 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2025 09:35
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
26/05/2025 09:30
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
15/05/2025 08:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
15/05/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 08:10
Guia Eletrônica Enviada
-
15/05/2025 08:07
Guia Eletrônica Enviada
-
13/05/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 09:40
Ato ordinatório
-
12/05/2025 03:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 19:42
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 15:08
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/05/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 13:18
Ato ordinatório – Intimação – Portal – Ministério Público – Certidão Multa Penal
-
08/05/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 12:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2025 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 10:01
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
07/05/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 09:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2025 09:30
Guia Eletrônica Enviada
-
06/05/2025 00:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/05/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 10:25
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 10:25
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 10:25
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 10:25
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 10:24
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 06:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 06:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 06:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 15:08
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 15:03
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 13:02
Ato ordinatório
-
29/04/2025 12:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 12:09
Juntada de Ofício
-
29/04/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 10:49
Juntada de Alvará
-
29/04/2025 10:47
Juntada de Alvará
-
29/04/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 18:07
Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito
-
28/04/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 16:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/04/2025 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 16:09
Juntada de Mandado
-
07/04/2025 16:09
Juntada de Mandado
-
07/04/2025 16:09
Juntada de Mandado
-
07/04/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Oliveira Atencio (OAB 369295/SP) Processo 1502339-76.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: WELLINGTON MONTEIRO DE OLIVEIRA, MAURICIO CAETANO FELIX, AUGUSTO GABRIEL SIMÕES FILGUEIRA -
Vistos. 1.
Oferecida a denúncia, os acusados constituíram defesa técnica nos autos, que apresentou defesa prévia (fls. 150/51), na forma do artigo 55 da Lei nº 11.343/06.
Analisada a resposta escrita apresentada pela defesa, entendo não ser o caso de rejeição liminar da peça acusatória, porquanto presentes os indícios de autoria e a prova da materialidade delitiva, ante o laudo definitivo de exame químico-toxicológico já juntado aos autos (fls. 121/124).
Ademais, o presente momento não é adequado para exame aprofundado de questões de mérito, que demandam instrução processual e serão apreciadas oportunamente.
Portanto, presentes os requisitos legais e não sendo o caso de absolvição sumária, RECEBO a denúncia oferecida em face de AUGUSTO GABRIEL SIMÕES FILGUEIRA, MAURICIO CAETANO FELIX e WELLINGTON MONTEIRO DE OLIVEIRA, na forma do artigo 55, §4º, da Lei nº 11.343/06.
Comunique-se ao IIRGD e cadastre-se no histórico de partes. 2.
Nos termos do artigo 56 da Lei nº 11.343/06, designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, de forma presencial, para o dia 28 de abril de 2025, às 13h30min 3.
Cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s) dos termos da denúncia e intime(m)-se para comparecimento à audiência designada, com as advertências legais. 4.
Intimem-se a(s) vítima(s), se houver, bem como as testemunhas de acusação e de defesa, se arroladas, e o(a)(s) ré(u)(s), requisitando-se quando necessário, devendo colher telefone de contato e e-mail da pessoa intimada, a fim de possibilitar eventual contato necessário.
A certidão de cumprimento da intimação deverá ser liberada nos autos em até 48 horas antes da audiência.
Em havendo vítimas ou testemunhas residentes fora do estado de São Paulo, desde já, expeçam-se as respectivas cartas precatórias, intimando-se as partes da expedição.
Providencie a z.
Serventia a juntada de laudos e certidões ainda porventura faltantes requeridos pelo Ministério Público até a data da audiência. 5.
Providencie-se as anotações e comunicações necessárias e, se for o caso, à evolução de classe de inquérito policial para ação penal. 6.
Por fim, por ocasião da defesa prévia apresentada, a defesa dos réus requereu a revogação da prisão preventiva dos acusados, ao argumento de que ausentes os requisitos das medidas decretadas.
O Ministério Público manifestou-se contrariamente ao pedido (fl. 158).
DECIDO.
O pedido não comporta provimento.
Com efeito, apesar dos argumentos defensivos, vislumbro que remanescem presentes os requisitos objetivos e subjetivos ensejadores da decretação da segregação cautelar por ocasião da análise do flagrante delito, inexistindo alteração fática ou jurídica relevante.
Conforme restou destacado na decisão proferida nos autos (fls. 98/102), por meio da análise dos elementos informativos reunidos nos autos, verifica-se que há prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, indicando a prática do crime de tráfico de drogas.
Ademais, ressalto que estão presentes os pressupostos subjetivos que autorizam a medida prisional cautelar, pois necessária para garantia da ordem pública, aliada à reincidência de AUGUSTO (fls. 89/90), bem como ao fato de que contra WELLINGTON há ação penal em curso suspensa por força do artigo 366 do Código de Processo Penal, além da necessidade de resguardar a instrução criminal que se iniciará e eventual aplicação da lei penal, conforme fundamentação da decisão que decretou a prisão preventiva.
Outrossim, presentes os requisitos da prisão preventiva, inviável a aplicação de qualquer das medidas cautelares diversas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, pois insuficientes e inadequadas ao caso concreto (art. 282, §6º, CPP).
Assim, nos termos da decisão proferida nos autos, reputo que permanecem hígidos os fundamentos da prisão preventiva dos réus, demonstrando-se, assim, temerária sua revogação no presente momento processual.
Assim sendo, com fundamento nos artigos 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal, INDEFIRO o pedido defensivo formulado e, por consequência, MANTENHO a prisão preventiva de AUGUSTO GABRIEL SIMÕES FILGUEIRA, WELLINGTON MONTEIRO DE OLIVEIRA e MAURÍCIO CAETANO FÉLIX.
Cobre-se o retorno dos mandados de notificação expedidos aos réus devidamente cumpridos. 7.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/04/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 14:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 19:24
Expedição de Ofício.
-
01/04/2025 19:24
Expedição de Ofício.
-
01/04/2025 19:24
Expedição de Ofício.
-
01/04/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 10:10
Recebida a denúncia
-
01/04/2025 09:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/04/2025 01:30:00, 29ª Vara Criminal.
-
31/03/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 12:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/03/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2025 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2025 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2025 16:01
Expedição de Ofício.
-
28/02/2025 16:01
Expedição de Ofício.
-
28/02/2025 16:01
Expedição de Ofício.
-
28/02/2025 10:40
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 10:40
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 10:40
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 10:45
Evoluída a classe de 279 para 300
-
26/02/2025 09:27
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/02/2025 09:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/02/2025 21:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/02/2025 21:08
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 16:35
Juntada de Petição de Denúncia
-
25/02/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
25/02/2025 10:20
Evoluída a classe de 279 para 300
-
24/02/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 12:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/01/2025 12:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/01/2025 12:45
Recebidos os autos do Outro Foro
-
27/01/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
27/01/2025 09:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/01/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 15:03
Juntada de Mandado
-
25/01/2025 15:03
Juntada de Mandado
-
25/01/2025 15:02
Juntada de Mandado
-
25/01/2025 12:55
Expedição de Mandado.
-
25/01/2025 12:55
Expedição de Mandado.
-
25/01/2025 12:54
Expedição de Mandado.
-
25/01/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2025 10:56
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
25/01/2025 10:47
Expedição de Ofício.
-
25/01/2025 10:47
Expedição de Ofício.
-
25/01/2025 10:47
Expedição de Ofício.
-
25/01/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
25/01/2025 09:56
Mudança de Magistrado
-
25/01/2025 09:23
Juntada de Certidão
-
25/01/2025 09:23
Juntada de Certidão
-
25/01/2025 09:23
Juntada de Certidão
-
25/01/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 23:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
24/01/2025 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1524637-33.2023.8.26.0228
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1097
Daniel Dias Carvalho
Advogado: Antonio Ibio Nerone Pinheiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2023 15:01
Processo nº 1006689-07.2019.8.26.0510
Morallis Auto Posto LTDA
M. H. Zulzke Tranpostes ME
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2019 16:16
Processo nº 1013664-52.2024.8.26.0451
Isabela Nobre Bernhard
Noemia Vilar Guimaraes Guerrero
Advogado: Willians de Franca Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/06/2024 19:45
Processo nº 1528095-24.2024.8.26.0228
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1097
Vitor Soares Lemos
Advogado: Ronaldo Cavalcanti Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/12/2024 16:02
Processo nº 1502339-76.2025.8.26.0228
Augusto Gabriel Simoes Filgueira
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Guilherme Oliveira Atencio
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2025 13:08