TJSP - 1010194-47.2024.8.26.0084
1ª instância - 03 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010194-47.2024.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Fabricio Rodrigues da Rocha - Banco Agibank S.A. - Trata-se de ação de conhecimento pelo rito comum movida por Fabricio Rodrigues da Rocha em face de Banco Agibank S.A..
Considerando a suspensão cautelar do exercício da profissão do advogado do(a) autor(a), foi determinada a intimação do(a) requerente para regularização da representação processual, encaminhando-se carta AR para o endereço declinado na inicial, ex vi fls. 249.
Assim, decorrido o prazo para regularização da representação processual, impõe-se a extinção do feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, e art. 76, § 1º, I, ambos do CPC.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Custas ex lege.
P.I.C. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 489411/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP) -
25/08/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 08:49
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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21/08/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 20:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 12:15
Juntada de Certidão
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23/05/2025 13:01
Expedição de Carta.
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16/05/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 19:25
Decisão Determinação
-
14/05/2025 16:37
Conclusos para decisão
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13/05/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 10:15
Juntada de Petição de Réplica
-
25/04/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Di Giglio Melo (OAB 189779/SP), Daniel Fernando Nardon (OAB 489411/SP) Processo 1010194-47.2024.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fabricio Rodrigues da Rocha - Reqdo: Banco Agibank S.A. - Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Outrossim, tendo em vista o disposto no item 10 do Anexo B da recomendação nº 159, de 23/10/24, do CNJ, deverá a parte autora demonstrar, ainda, documentos que comprovem a tentativa de prévia solução administrativa, sob pena de, não caracterizada a pretensão resistida, o feito ser extinto por carência da ação ante a ausência de interesse de agir.
Por fim, verifico também que a parte autora pretende a revisão de contrato, porém não juntou aos autos, tampouco pleiteou a exibição do documento em caráter liminar.
Assim, deve o autor trazer o contrato ou adequar os pedidos.
Prazo de 15 dias.
Após, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência.
Intime-se. *Republicação* Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil.
No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando, preferencialmente, o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação.
Intime-se e cumpra-se. *Republicação* -
24/04/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/04/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 06:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 20:27
Decisão Determinação
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03/04/2025 14:53
Conclusos para decisão
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03/04/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 16:57
Decisão Determinação
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19/02/2025 12:54
Conclusos para despacho
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18/02/2025 18:36
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2025 00:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/01/2025 14:26
Conclusos para decisão
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19/12/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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