TJSP - 1001885-71.2025.8.26.0320
1ª instância - 03 Civel de Limeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001885-71.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Joao Henrique Tintori Gomes - Movida Locação de Veículos S.a. -
Vistos.
Especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando-as, sob pena de indeferimento, devendo a parte contrária, no mesmo prazo, manifestar-se a respeito de eventuais documentos apresentados na réplica.
Para agilizar a análise das petições, o peticionamento eletrônico deve ser realizado com código "38022" e classificação "indicação de provas".
Intimem-se. - ADV: FERNANDA DE MORAES (OAB 461948/SP), CAMILA ALVARENGA BOSCO (OAB 420857/SP), ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP), ANGELO JOSE PERCEBON (OAB 144814/SP) -
16/06/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 16:43
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 12:15
Juntada de Petição de Réplica
-
23/05/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 09:23
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
13/05/2025 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2025 03:55
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 06:48
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Angelo Jose Percebon (OAB 144814/SP), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), Fernanda de Moraes (OAB 461948/SP) Processo 1001885-71.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Joao Henrique Tintori Gomes -
Vistos.
Fls. 94/201 - Concedo ao requerente os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
O artigo 334 do Código de Processo Civil determina que o juiz, ao despachar a petição inicial, designe audiência de conciliação ou de mediação.
Porém, entendo que a designação de audiência preliminar de conciliação em todos os novos processos distribuídos é impraticável e criaria um enorme gargalo de congestionamento de processos logo em sua fase inaugural, com formação praticamente imediata de longa pauta de audiências, afrontando o princípio constitucional da duração razoável do processo, insculpido no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, renovado no artigo 4º do Código de Processo Civil, além de contrariar o espírito renovador que orientou o legislador na elaboração do novo código de ritos, evidenciado pela simplificação dos procedimentos em busca de maior celeridade processual.
Desse modo, deixo de designar neste momento a audiência de conciliação, a qual poderá ser efetivada no decorrer do processo, havendo interesse das partes.
Cite-se o réu para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, expedindo-se, para tanto, o instrumental necessário.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Não localizada a(s) parte(s) requerida(s), fica deferido, desde que expressamente requerido, a realização de pesquisa(s) de endereço(s) via "on line", visando a localização de endereços atualizados da(s) parte(s) requerida(s), ficando determinado, nesta hipótese, a consulta ao sistema PETRUS, tido como suficiente, uma vez que abrange as informações constantes dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, contemplando os principais bancos de dados (Banco Central, Senatran e Receita Federal), mediante o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, devendo a(s) parte(s) requerente(s) se manifestar(em) em 10 dias sobre o resultado.
Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício/alvará, ficando autorizada(s) a(s) parte(s) autora(s) a requerer(em), mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, aos órgãos públicos e/ou empresas privadas, informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente a(s) parte(s) requerida(s).
A(s) parte(s) autora(s) deverá(ão) providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias.
As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo.
Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à(s) parte(s) autora(s) requerer(em) e providenciar(em) o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular(em) a citação por edital.
Intime-se. -
01/04/2025 10:27
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 08:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
31/03/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 17:09
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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