TJSP - 1000574-60.2025.8.26.0315
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Conchas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:59
Bloqueio/penhora on line
-
18/06/2025 11:46
Conclusos para decisão
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17/06/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 17:40
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 17:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/06/2025.
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16/06/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/05/2025 03:53
Suspensão do Prazo
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09/05/2025 04:17
Juntada de Certidão
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08/05/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 08:50
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 23:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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07/05/2025 10:59
Conclusos para despacho
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07/05/2025 10:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/05/2025 10:03
Recebidos os autos do Outro Foro
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07/05/2025 10:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/05/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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05/05/2025 15:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 464090/SP) Processo 1000574-60.2025.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Laranjal Clinica Odontologica Ltda - Vistos, Nos termos do art. 4º da Lei 9.099/95: É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza..
No caso dos autos, o executado possui seu domicílio no Município de Conchas (inciso I).
Além disso, dispõe o art. 327 do atual Código Civil que: Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.
Sendo assim, conclui-se que o cumprimento da obrigação, também, deveria ser feita no foro do domicílio do réu (inciso II).
Por outro lado, a presente demanda não versa sobre reparação de danos de qualquer natureza (ato ilícito), para a qual a Lei 9.099/95 prevê a competência do foro do auto ou do local dos fatos (inciso III).
Trata-se de verdadeira ação de execução extrajudicial, que deveria, portanto, ter sido proposta junto à comarca em que domiciliado o executado.
Nestas condições, impõe-se reconhecer a incompetência territorial da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Laranjal Paulista.
Acrescente-se que, embora territoriale relativa, a incompetência territorial pode ser reconhecida, de ofício, no sistema dos Juizados Especiais, diante dos princípios de celeridade e economia processual (art. 2º, Lei 9.099/95), evitando-se a prática de atos processuais que, posteriormente, não surtiram efeito.
Reconhecida, assim, a incompetência do Juízo, remetam-se os autos à Comarca de Conchas, com as cautelas e anotações de praxe.
Intimem-se. -
25/04/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 14:26
Conclusos para despacho
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23/04/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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