TJSP - 1006724-78.2025.8.26.0405
1ª instância - 07 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:51
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
30/06/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 14:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/06/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 10:20
Bloqueio/penhora on line
-
16/06/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 20:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/06/2025 20:25
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/04/2025 04:03
Juntada de Certidão
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17/04/2025 11:47
Expedição de Carta.
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02/04/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maycon Cordeiro do Nascimento (OAB 276825/SP) Processo 1006724-78.2025.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Conjunto Residencial São Cristóvão, Bl 22 -
Vistos.Citem-se os executados para:pagamento do débito (aqui entendido o valor vencido e as prestações que se vencerem até a data do efetivo pagamento) em três dias, sob pena de penhora e avaliação.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito com a ressalva de que, se houver pagamento no prazo, haverá redução pela metade da verba honorária estipulada.
Não efetuado o pagamento no prazo supra, proceda-se a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral do débito ou, no prazo de 15 (quinze dias), oferecer embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução, cujo prazo começará a fluir a partir da juntada do mandado aos autos (artigos 914 do CPC de acordo com redação que lhes deu a Lei 11.382, de 06 de dezembro de 2006).
Cientifique-se, ainda, o devedor de que, no prazo para embargos, poderá, reconhecendo o crédito dos exequentes e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, requerer seja admitido o pagamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (artigo 916 do CPC).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. -
01/04/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 16:30
Conclusos para decisão
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31/03/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2025 15:39
Conclusos para decisão
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12/03/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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