TJSP - 1004974-05.2025.8.26.0320
1ª instância - 02 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 14:49
Julgada Procedente a Ação
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06/06/2025 12:32
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 05:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 09:19
Juntada de Certidão
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP) Processo 1004974-05.2025.8.26.0320 - Monitória - Reqte: Banco C6 S/A -
Vistos.
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem a petição inicial devidamente instruída com prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória, em princípio, mostra-se pertinente (CPC, art. 700).
Cite-se e intime-se o réu para que cumpra a obrigação no prazo de quinze dias, cientificando-o de que, se o fizer no prazo legal, ficará isento do pagamento das custas, fixados, entretanto, os honorários advocatícios em 5% sobre o valor da causa (CPC, art. 701).
Cientifique-se ainda o réu de que, não efetuado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no artigo 702, no prazo de quinze dias úteis, constituir-se-á de pleno de direito o título executivo judicial.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC.
Havendo embargos, deverá o autor, em quinze dias, manifestar-se em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais.
Em sendo formulada reconvenção, com os embargos ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta em quinze dias (art. 343, § 1º, CPC).
Servirá a presente, por cópia digital, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
23/04/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 17:02
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 10:11
Recebida a Petição Inicial
-
23/04/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 17:12
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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