TJSP - 0008283-85.2024.8.26.0320
1ª instância - 04 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 15:49
Protocolo Juntado
-
23/06/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 17:16
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/05/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Cesar Fonseca Baeninger (OAB 241750/SP) Processo 0008283-85.2024.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: BCB Empreendimentos Ltda.- EPP - 1- Defiro o pedido de penhora on line com repetição programada por trinta (30) dias. Às providências.
Efetuado bloqueio, intime-se o(a) executado(a) para que, em querendo, manifeste-se nos termos e prazo previstos no parágrafo 3º do artigo 854.
Caso o bloqueio seja excedido do montante requerido, proceda-se de imediato o desbloqueio do valor excedente (§ 1º do artigo 854 do CPC).
No caso de bloqueio de valor irrisório, proceda-se ao imediato desbloqueio. 2- Restando infrutífero ou parcial o bloqueio supra, defiro a pesquisa e bloqueio de licenciamento/transferência via sistema Renajud, de veículos registrados em nome do executado, providenciando-se o Ofício Judicial o necessário à sua consecução, desde que recolhidas as custas inerentes. 3- Uma vez localizado(s) veículo(s) em nome do executado, sem restrição administrativa ou ônus, à exceção do registro de penhora, incontinenti, lavre-se termo de penhora do bem móvel, nos termos do artigo 845,§1º, CPC. 3.1- Anoto, por oportuno e à vista dos princípios da economia e da celeridade do processo, que servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. 4- Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades, sem prejuízo de apreciação de eventual pedido de remoção pelo exequente. 5- Efetuado bloqueio, providencie o exequente a avaliação do(s) respectivo(s) bem(ns), tendo por base tabela de preço praticado pelo mercado (art.871, IV,CPC).
Cumprida a diligência, providencie a serventia o registro da penhora junto ao sistema RENAJUD, intimando-se a seguir o executado (artigo 841, CPC). 6- Não localizado o(s) executado(s), intime(m)-se, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora (artigo 841, CPC). 7- Expeça-se certidão nos termos do artigo 828 do C.P.C.
Intime-se. -
23/04/2025 16:01
Protocolo Juntado
-
23/04/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 11:31
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/03/2025 17:09
Bloqueio/penhora on line
-
10/03/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 10:48
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
20/02/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 07:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/02/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 22:14
Suspensão do Prazo
-
15/10/2024 14:39
Autos no Prazo
-
15/10/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/09/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 18:13
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 17:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
19/09/2024 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 09:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 08:26
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
16/09/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 09:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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