TJSP - 1009131-28.2024.8.26.0038
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 10:15
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 10:14
Certidão de Cartório Expedida
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14/05/2025 10:13
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
14/05/2025 10:13
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
03/05/2025 02:27
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauco Robson Alves Barbosa Júnior (OAB 400130/SP) Processo 1009131-28.2024.8.26.0038 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marluce Lopes Gomes Siqueira - Ante o exposto, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração e o faço para corrigir a sentença de páginas 103/104, que passa a contar com a seguinte redação: "
Vistos.
Ante o teor da certidão retro, deixando a autora de indicar o atual endereço do requerido, JULGO EXTINTO o presente processo (art. 485, III, CPC).
Oportunamente, arquivem-se com as anotações e comunicações de estilo.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, a partir de 01/01/2024 (Tabela 2 do Comunicado Conjunto nº 951/2023): 1) Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs,quando NÃO se tratar de execução de título extrajudicial; e b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP,quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por certo) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; e 3) Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc (recolhidas na Guia FEDTJ), e diligências doOficial de Justiça (recolhidas na guiaGRD). 4) O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. 5) Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a)acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br), selecionando a categoria Práticas Cartorárias e Distribuidores Primeira Instância.
Publique-se e intimem-se." -
23/04/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 12:10
Remetido ao DJE
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23/04/2025 11:08
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/04/2025 09:06
Conclusos para Sentença
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22/04/2025 18:55
Embargos de Declaração Juntados
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08/04/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 10:39
Remetido ao DJE
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08/04/2025 09:57
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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07/04/2025 10:04
Conclusos para Sentença
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07/04/2025 09:57
Certidão de Cartório Expedida
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26/03/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 10:52
Remetido ao DJE
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26/03/2025 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/03/2025 08:01
AR Negativo Juntado - Desconhecido
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12/03/2025 06:15
Certidão Juntada
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11/03/2025 13:25
Carta de Citação Expedida
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07/03/2025 12:05
Petição Juntada
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27/02/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 00:28
Remetido ao DJE
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26/02/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/02/2025 05:00
AR Negativo Juntado - Desconhecido
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29/01/2025 07:07
Certidão Juntada
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28/01/2025 15:00
Carta de Citação Expedida
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23/01/2025 15:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/01/2025 06:00
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
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09/01/2025 07:06
Certidão Juntada
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08/01/2025 17:04
Carta de Citação Expedida
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07/01/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:38
Remetido ao DJE
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18/12/2024 17:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/12/2024 17:02
Conclusos para despacho
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18/12/2024 16:50
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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