TJSP - 0000164-96.2025.8.26.0354
1ª instância - 1 Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 4ª a 10ª Raj - Campinas
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Adriano de Freitas (OAB 116718/SP), Roberto Torres de Martin (OAB 201283/SP), Maria Isabel Torres Soares Morales (OAB 82345/SP), Flávio Costa Morales (OAB 456053/SP) Processo 0000164-96.2025.8.26.0354 - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Reqte: Isabela Nicoletti Tolini - Reqdo: Celso Nicoletti, Rodrigo Luiz Nicoletti, Cenic Coml.
Agropecuaria e Participacoes Ltda, Nicoletti Indústria Têxtil S/A, Tintex Tinturaria Textil Ltda, Ceni Empreendimentos Imobiliarios Ltda., Converse Participacoes Ltda - Vistos, Fls. 1/5: Caso não haja restrição de valores no processo de conhecimento, defiro expedição de MLE conforme formulários juntados aos autos.
Ao cartório, libere as peças do sigilo.
Após, encaminhar os autos à conclusão para análise da impugnação.
Intime-se. -
13/05/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/05/2025 18:01
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Adriano de Freitas (OAB 116718/SP), Roberto Torres de Martin (OAB 201283/SP), Maria Isabel Torres Soares Morales (OAB 82345/SP), Flávio Costa Morales (OAB 456053/SP) Processo 0000164-96.2025.8.26.0354 - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Reqte: Isabela Nicoletti Tolini - Reqdo: Celso Nicoletti, Rodrigo Luiz Nicoletti, Cenic Coml.
Agropecuaria e Participacoes Ltda, Nicoletti Indústria Têxtil S/A, Tintex Tinturaria Textil Ltda, Ceni Empreendimentos Imobiliarios Ltda., Converse Participacoes Ltda - Vistos, A parte autora noticia o descumprimento da decisão judicial proferida em sede recursal (fls. 10/12), a qual fixou a obrigação de pagamento mensal no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), referente aos meses de fevereiro, março e abril de 2025.
Requer, diante disso, a adoção de medidas coercitivas, tais como bloqueio de valores via SISBAJUD, majoração da multa diária e outras providências aptas a garantir a efetividade da tutela judicial.
Considerando o estágio processual e a ausência de prévia intimação dos réus quanto ao suposto inadimplemento, reputo adequado assegurar-lhes a oportunidade de manifestação, nos termos do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da CF/88).
Assim, intime-se os réus, por intermédio de seus advogados constituídos, para que, no prazo de 5 (cinco) dias: a) se manifestem sobre o alegado descumprimento; b) apresentem eventual justificativa jurídica para o inadimplemento ou comprovantes de pagamento das parcelas já vencidas; c) na ausência de justificativa idônea ou de prova de quitação, regularizem o pagamento das parcelas vencidas mediante depósito na conta corrente indicada pela parte autora (MARIA ISABEL T.
S.
MORALES SOC.
IND.
DE ADVOCACIA, CNPJ 46.***.***/0001-81, Banco do Brasil, Agência 0712-9, Conta corrente 82302-3), ressalvada eventual modificação por manifestação superveniente da autora.
Quanto às multas diárias por descumprimento da decisão, deverão os réus apresentar manifestação específica acerca do valor eventualmente devido, inclusive indicando eventual cumprimento tardio.
Os valores apurados a esse título, em caso de controvérsia ou inércia, deverão ser depositados judicialmente, ficando sua liberação condicionada à ulterior deliberação deste juízo, sem prejuízo da aplicação do disposto no art. 537, § 2º e § 3º, do CPC.
Advirtam-se os réus de que, em caso de inércia ou inadimplemento injustificado e persistente, poderão ser adotadas as seguintes medidas coercitivas: I Bloqueio de valores via SISBAJUD, incluindo o montante da multa diária; II Majoração da multa, ou substituição por outra medida mais eficaz; III Outras providências coercitivas cabíveis, inclusive aquelas previstas no art. 139, IV, do CPC, a fim de assegurar a efetividade da decisão.
A autora poderá, caso necessário, apresentar cálculos atualizados dos valores devidos, incluindo as multas, para que a execução seja efetivamente cumprida em caso de inércia dos réus.
Saliento, ainda, que a obrigação de pagamento mensal no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), conforme fixada pelo Tribunal em sede recursal, permanece em pleno vigor, inclusive em relação às parcelas vincendas, até ulterior deliberação daquele órgão ou eventual modificação da decisão.
Cumpra-se com urgência a intimação dos réus, intimando também a autora para ciência da presente decisão.
Intime-se. -
25/04/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 11:18
Conclusos para decisão
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24/04/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 11:05
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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