TJSP - 1002573-06.2025.8.26.0038
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 12:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 11:34
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/05/2025 09:06
Bloqueio/penhora on line
-
16/05/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 15:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 02:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2025 08:24
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 16:12
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Suzana Pessoto Bueno Franzini (OAB 305739/SP) Processo 1002573-06.2025.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Edificio Residencial Campanet - Cite-se por carta para pagamento da quantia de R$ 3.365,98 (TRES MIL E TREZENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS), no prazo de três (03) dias.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as especificidades da Lei 9099/95.
O executado fica advertido de que poderá vir a ter seu nome inscrito no SerasaJUD (cadastro de inadimplentes) caso a dívida não seja paga ou a execução não seja garantida (art. 782, §§ 3º e 4º, CPC).
Decorrido o prazo sem o pagamento, tornem os autos conclusos para determinações relativas à penhora de bens da parte devedora. -
23/04/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 11:24
Recebida a Petição Inicial
-
23/04/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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