TJSP - 1002585-20.2025.8.26.0038
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 12:00
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/06/2025 09:17
Bloqueio/penhora on line
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04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 16:47
Conclusos para decisão
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04/06/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/05/2025 02:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2025 08:27
Juntada de Certidão
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29/04/2025 15:57
Expedição de Carta.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Suzana Pessoto Bueno Franzini (OAB 305739/SP) Processo 1002585-20.2025.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Edificio Residencial Campanet - Cite-se por carta para pagamento da quantia de R$ 2.714,49 (DOIS MIL E SETECENTOS E QUATORZE REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS), no prazo de três (03) dias.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as especificidades da Lei 9099/95.
O executado fica advertido de que poderá vir a ter seu nome inscrito no SerasaJUD (cadastro de inadimplentes) caso a dívida não seja paga ou a execução não seja garantida (art. 782, §§ 3º e 4º, CPC).
Decorrido o prazo sem o pagamento, tornem os autos conclusos para determinações relativas à penhora de bens da parte devedora. -
23/04/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 11:24
Recebida a Petição Inicial
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23/04/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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