TJSP - 0003568-63.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 14:58
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
04/09/2025 14:49
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003568-63.2025.8.26.0320 (processo principal 1014567-92.2024.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - João Marcelo Fischer - Claro S/A - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, acerca das alegações de fls. 94/100. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), JOÃO MARCELO FISCHER (OAB 379981/SP) -
02/09/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:33
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/08/2025 19:23
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 11:36
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
28/08/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003568-63.2025.8.26.0320 (processo principal 1014567-92.2024.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - João Marcelo Fischer - Claro S/A - Fl. 83: Ciente.
Como apontado pela parte credora às fl. 87/89, a execução encontra-se garantida pela apólice de seguro garantia judicial juntada às fls. 50/54.
Providencie a serventia a anotação dos dados da seguradora indicada à fl. 50 no cadastro processual, como terceira interessada.
Intime-se a parte executada, por seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito apurado de R$24.842,00, apurado à fl. 90, ou adote as providências necessárias perante a seguradora, a fim de viabilizar o adimplemento da obrigação garantida.
Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se a seguradora, pessoalmente, como terceira interessada, para que, em 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do sinistro garantido pela apólice de seguro judicial juntada às fls. 50/54. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), JOÃO MARCELO FISCHER (OAB 379981/SP) -
27/08/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:56
Decisão Determinação
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25/08/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 13:14
Conclusos para despacho
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20/08/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 13:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/08/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 13:49
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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22/07/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 14:12
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
03/07/2025 16:18
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 13:43
Conclusos para despacho
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02/07/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 11:38
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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09/06/2025 16:19
Conclusos para despacho
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09/06/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 14:37
Conclusos para despacho
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06/06/2025 13:35
Juntada de Petição de embargos à execução
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05/06/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 07:48
Julgada Improcedente a Impugnação à Execução
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30/05/2025 19:17
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 15:35
Conclusos para despacho
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15/05/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/05/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), João Marcelo Fischer (OAB 379981/SP) Processo 0003568-63.2025.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: João Marcelo Fischer, João Marcelo Fischer - Exectdo: Claro S/A - Trata-se de execução de multa por atraso no cumprimento da liminar concedida e confirmada na condenação do apenso processo principal nº 1014567-92.2024.8.26.0320 (de Conhecimento).
INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário do débito de R$21.607,00, atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, afastada a parte dos honorários da fase de execução (do mesmo artigo), que não se aplica aos procedimentos afetos aos Juizados Especiais.
Não comprovado nos autos o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, acrescente-se ao débito a referida multa e prossiga-se a execução com os procedimentos constritivos de praxe, inclusive bloqueando-se a transferência de eventuais veículos sem restrições.
Realizada a PENHORA, INTIME-SE a parte executada para oferecimento de embargos à execução (artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95), no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil c.c. art. 12-A da Lei nº 9.099/95, ficando desde já dispensada a audiência de conciliação do art. 53, § 1º, da referida Lei.
Fica a parte executada ADVERTIDA de que: -A) "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial", conforme Enunciados nº 117 do FONAJE, nº 8 do FOJESP e nº 44 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais, e inteligência dos artigos 52, inciso IX e 53, § 1º da Lei nº 9.099/95; e -B) A improcedência de eventuais embargos poderá acarretar na condenação em custas desta execução, conforme art. 55, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 9.099/95, além de outras penalidades previstas em lei. -
23/04/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 11:46
Decisão Determinação
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22/04/2025 15:19
Conclusos para decisão
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16/04/2025 13:11
Conclusos para despacho
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16/04/2025 10:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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