TJSP - 1005095-33.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 04:10
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 10:37
Expedição de Carta.
-
03/07/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 13:32
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 11:57
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2025 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 09:21
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 09:21
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Hugo Fernandes (OAB 507494/SP) Processo 1005095-33.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Matheus Henrique Vidigal Moreira Siviero - Concedo ao autor prazo de 10 dias para opor de próprio punho sua assinatura na procuração de fl. 18, sob pena de extinção.
Indefiro a liminar.
A mera alegação de risco ao resultado útil do processo desacompanhada de outras provas, não é suficiente para justificar o deferimento de bloqueio imediato de ativos financeiros pretendido, sem prévia tentativa de citação dos requeridos.
Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação.
Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)s para, querendo, apresentar(em) defesa no prazo de 15 (quinze) dias.
A inércia acarretará a revelia. -
23/04/2025 17:30
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 17:29
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 11:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/04/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
19/04/2025 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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