TJSP - 1008450-97.2024.8.26.0510
1ª instância - 02 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1008450-97.2024.8.26.0510 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Rio Claro - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: Maurício José da Silveira Baumgartner -
Vistos.
Nos termos do § 2º, do artigo 1.007, do Código de Processo Civil, proceda a parte apelante ao recolhimento da diferença do valor do preparo (apontada a fls. 213, devidamente atualizada para o efetivo mês de pagamento), em um quinquídio, sob pena de não conhecimento do recurso.
Adverte-se a parte apelante que, nos termos do dispositivo legal acima avocado, o recolhimento insuficiente da diferença do preparo (que se trata de tributo, é importante que se registre), ainda que esta seja ínfima, acarretará na deserção da apelação, vedada a concessão de nova oportunidade para complementação.
Int.
São Paulo, 26 de agosto de 2025. - Magistrado(a) Miguel Petroni Neto - Advs: Fabrício dos Reis Brandão (OAB: 11471/BA) - Fábio Celoria Poltronieri (OAB: 224424/SP) - 3º andar -
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 19/08/2025 1008450-97.2024.8.26.0510; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 21ª Câmara de Direito Privado; MIGUEL PETRONI NETO; Foro de Rio Claro; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1008450-97.2024.8.26.0510; Bancários; Apelante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Fabrício dos Reis Brandão (OAB: 11471/BA); Apelado: Maurício José da Silveira Baumgartner; Advogado: Fábio Celoria Poltronieri (OAB: 224424/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
11/08/2025 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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11/08/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 13:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/07/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 18:07
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/06/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 17:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/05/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 17:18
Autos no Prazo
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Celoria Poltronieri (OAB 224424/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/BA) Processo 1008450-97.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maurício José da Silveira Baumgartner - Reqdo: BANCO DO BRASIL S/A - julgo parcialmente procedente o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, CPC, para condenar o réu a devolver ao autor o valor debitado de sua conta corrente (R$.39.273,80), acrescido de correção monetária desde o desembolso pela tabela prática do TJSP, substituído pela selic a partir da citação e declarar a inexistência do débito efetivado em cartão de crédito (R$.30.831,18) em razão da operação anterior.
Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas, além de honorários no importe de 5% do valor da causa ao procurador adverso.
P.I.C. -
26/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 16:15
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
15/04/2025 07:57
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 13:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/12/2024 11:23
Juntada de Petição de Réplica
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22/11/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2024 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/11/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 17:48
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/09/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 06:11
Juntada de Certidão
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26/09/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/09/2024 20:17
Expedição de Carta.
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25/09/2024 20:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/09/2024 21:41
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/09/2024 11:49
Recebida a Petição Inicial
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23/09/2024 10:22
Conclusos para despacho
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23/09/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2024 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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