TJSP - 1004285-93.2023.8.26.0428
1ª instância - 02 Cumulativa de Paulinia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Soares Ferreira (OAB 272998/SP), Talita de Fátima Ribeiro Ghizo (OAB 277549/SP), Taneli Aparecida dos Santos Silva (OAB 355897/SP) Processo 1004285-93.2023.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Reqte: A Associação dos Proprietários do Residencial Terras da Estância - Reqdo: Victor Santana Cardoso - Ante o exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, nos termos do inciso I, do art. 487 do C.P.C., o pedido inicial formulado por A ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO RESIDENCIAL TERRAS DA ESTÂNCIA em face de VICTOR SANTANA CARDOSO para condenar o requerido ao pagamento dos valores indicados na exordial.
Quanto aos encargos moratórios, a Lei 14.905/2024 trouxe novas regras para cálculo de juros legais de mora e correção monetária, com vigência a partir de 30 de agosto de 2024, consoante alterações realizadas nos arts. 406 e 389 do Código Civil.
Assim, deve ser aplicada correção monetária pela Tabela Prática do E.
TJSP e juros de mora de 1% ao mês, até 29/08/2024.
Após tal data haverá correção monetária pelo IPCA, acrescentando-se como juros de mora o resultado obtido pela subtração do IPCA da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC).
Caso a variação do IPCA seja superior à SELIC, não haverá aplicação da taxa de juros negativa.
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das formalidades de praxe, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/09/2024 14:38
Conclusos para julgamento
-
03/07/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 22:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2024 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 23:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/03/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 03:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/11/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 14:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/11/2023 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 16:57
Conciliação infrutífera
-
07/11/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 14:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
01/08/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2023 14:37
Expedição de Carta.
-
18/07/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 05:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/07/2023 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 15:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/07/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 15:41
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 07/11/2023 01:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
11/07/2023 12:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
05/07/2023 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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