TJSP - 1001157-68.2025.8.26.0372
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 09:56
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Cesar Petrucelli (OAB 94949/SP) Processo 1001157-68.2025.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Occ Química Ltda - Vistos, 1.
INTIME-SE a parte autora para que, em 15 dias, providencie o recolhimento da taxa para a expedição de Carta AR Digital (código 120-1), para citação do requerido, sob pena de extinção dos autos, sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC). 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3.
Cumprido o item 1, acima, cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. -
25/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:26
Remetido ao DJE
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24/04/2025 18:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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24/04/2025 11:37
Conclusos para decisão
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24/04/2025 11:05
Conclusos para despacho
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24/04/2025 10:59
Certidão de Cartório Expedida
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22/04/2025 17:49
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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