TJSP - 0002325-42.2024.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 12:34
Penhora Deferida
-
06/07/2025 23:31
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Yanssen Noveletto (OAB 147645/SP), Joslaine Rodrigues de Vasconcellos (OAB 482951/SP) Processo 0002325-42.2024.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marlene Luiz Batista de Oliveira - Exectdo: Vagner Brizola de Oliveira - De rigor o prosseguimento da execução.
Pretendendo-se os princípios da máxima efetividade da jurisdição e celeridade processual, proceda-se a penhoraon-line, observando-se a ordem estabelecida pelo art. 835 do Código de Processo Civil.
Promovam-se buscas por ativos financeiros, veículos e bens nos seguintes termos, iniciando-se pelo sistemaSISBAJUD.
Concomitantemente, promovam-se pesquisas junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, consignando-se que o bloqueio de veículos em nome do executado serátotal e,no caso de se obter a integralidade do valor pretendido junto ao sistema SISBAJUD, realizar-se-á o imediato desbloqueio no portal RENAJUD.
Quanto ao resultado das pesquisas via INFOJUD, observe-se osegredo de justiça.
Utilize-se o último cálculo apresentado, cientificando-se que, caso o valor bloqueado seja ínfimo em relação ao montante perseguido, será desbloqueado.
Apresentem-se custas de pesquisa caso não se trate de requerente beneficiário da Justiça Gratuita.
Nesse sentido, deve recolher ou complementar as custas para as três diligencias, multiplicando-se pelo número de partes sobre as quais recairá a pesquisa.
A pesquisaARISPfica deferida apenas aos assistidos pela Justiça Gratuita.
Esta e outros pedidos por diligências ou expedição de ofícios deverão ser requisitados após os resultados das pesquisas acima, aguardando-se, portanto, momento oportuno.
Caso não sejam encontrados bens e em nada mais sendo requerido, arquivem-se nos termos do art. 921 do CPC, pelo prazo máximo de um ano, quando, então, voltará a correr o prazo de prescrição.
Nos mesmos termos, sem nova intimação, em caso de inércia ou não recolhimento das custas.
Liberem-se as peças sigilosas, observando-se a ordem cronológica.
Comprovado o recolhimento, proceda-se ao bloqueio/pesquisa.
Não efetuado o recolhimento, o processo será extinto ou encaminhado ao arquivo.
Dá-se o prazo de10 diaspara eventuais providências da parte. -
24/04/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 11:13
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
24/04/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 17:39
Bloqueio/penhora on line
-
27/03/2025 17:09
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 12:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/01/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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06/11/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 13:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 11:43
Recebida a Petição Inicial
-
27/08/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 11:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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