TJSP - 1011315-05.2024.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 14:18
Juntada de Ofício
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10/06/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 12:58
Conclusos para despacho
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25/04/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ademir de Oliveira Costa Junior (OAB 252047/SP), Debora Aparecida Costa (OAB 357931/SP) Processo 1011315-05.2024.8.26.0604 - Monitória - Reqte: Cooperativa de Economia de Crédito Mútuo dos Funcionários do Laboratorio Fleury - Ciência quanto ao retorno do aviso de recebimento (AR), no entanto, ao que consta, recebido por terceira pessoa.
Diante disso, caso a parte ora requerida não tenha espontaneamente comparecido, manifeste-se o interessado expressamente quanto a uma das possibilidades a seguir: 1.
Configurando-se a hipótese do art. 274, parágrafo único, do CPC, ou manifeste-se expressamente indicando-se as páginas que sustentam sua aplicação e manifeste-se em continuidade; no mesmo sentido, no que se refere ao art. 513, §3º do CPC. 2.
Em se tratando de intimação/citação de pessoa jurídica, observe-se o art. 248, §2°, do CPC.
Se o caso, pela teoria da aparência, o ato é considerado valido e, decorrido o prazo do ato, independente de intimação, em não apresentada a competente manifestação contrária pela parte requerida, diga o interessado em termos de continuidade. 3.
Se o terceiro signatário do AR tratar-se de funcionário de portaria em condomínio edilício, o ato será considerado válido somente se evidente no endereço diligenciado o número da unidade individualizada para aplicação do art. 248, §4° do CPC.
Se o caso, manifeste-se o autor nesse sentido e, decorrido o prazo como no item anterior, diga também em continuidade. 4.
Não se tratando das hipóteses anteriores, tem-se por frustrado o ato nos termos do art. 275 do CPC.
Nesse sentido, de rigor nova tentativa, agora por meio de Oficial de Justiça. 5.
Por fim, observem-se, inclusive, as exceções do art. 247 do CPC, em que a diligência por meio de Oficial de Justiça é obrigatória.
Obs. 1: No que tange às custas processuais, tratando-se de parte não beneficiária da gratuidade, a manifestação por pedidos de diligências deverá vir acompanhada com a guia e comprovante de pagamento, sob pena de se comprometer a celeridade processual.
Obs. 2: Pede-se para que as petições, no momento do protocolo junto ao sistema e-SAJ, sejam classificadas o mais próximo possível de seu teor, no fito de auxiliar o processamento "em lote", como prevê a subseção III, art. 1.238, §3º das NSCGJ, o que, invariavelmente, torna mais célere a tramitação dos autos.
Nesse sentido, deve-se evitar o uso da classificação "petições intermediárias" ou "petições diversas", vez que impossível seu tratamento em lote. -
24/04/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/03/2025 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2025 08:54
Juntada de Certidão
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17/03/2025 18:51
Expedição de Carta.
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11/03/2025 14:48
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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17/02/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/02/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 14:55
Determinada Requisição de Informações
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27/01/2025 11:18
Conclusos para despacho
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19/11/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2024 04:29
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2024 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/11/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/11/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 07:43
Juntada de Certidão
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01/11/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2024 15:49
Expedição de Carta.
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31/10/2024 14:29
Recebida a Petição Inicial
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31/10/2024 12:22
Conclusos para decisão
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31/10/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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