TJSP - 1008929-90.2024.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/09/2025 1008929-90.2024.8.26.0704; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 13ª Câmara de Direito Privado; SIMÕES DE ALMEIDA; Foro Regional XV - Butantã; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1008929-90.2024.8.26.0704; Bancários; Apelante: Valdirone de Oliveira Santos; Advogada: Quecia Jaqueline de Jesus Montino (OAB: 396131/SP); Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A; Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP); Advogado: Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
27/08/2025 22:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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27/08/2025 22:45
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 22:41
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2025 14:29
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 12:56
Conclusos para decisão
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11/06/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Quecia Jaqueline de Jesus Montino (OAB 396131/SP) Processo 1008929-90.2024.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valdirone de Oliveira Santos - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. -
Vistos.
Especifiquem as partes as provas que desejam produzir, justificando sua pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, que será realizado caso as provas requeridas sejam desnecessárias para a formação do convencimento do magistrado.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Na mesma oportunidade, esclareçam as partes se têm interesse na designação de audiência para a realização de autocomposição com auxílio dos conciliadores judiciais, diante da remuneração aos conciliadores, no valor mínimo de R$ 82,41/hora (valor a ser consultado na Tabela de remuneração publicada no DJE de 18/03/2025, fl. 49), instituída pelas Resoluções nº 271/2018 do CNJ e 809/2019 do Tribunal de Justiça de São Paulo na forma do artigo 139, V, do Código de Processo Civil.
Caso ainda não tenham feito, tendo em vista a edição do Provimento Conjunto nº 32/2020, manifestem-se as partes sobre a opção pelo procedimento do Juízo 100% Digital, informando seus endereços eletrônicos e suas linhas telefônicas móveis e de seus respectivos advogados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportuno ressaltar que, mediante requerimento ao Juízo, poderá ser disponibilizada pelo Poder Judiciário sala para participação das partes e testemunhas em audiência por videoconferência.
Intime-se. -
26/04/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 12:42
Conclusos para decisão
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22/04/2025 19:10
Juntada de Petição de Réplica
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27/03/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2025 12:40
Conclusos para decisão
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12/03/2025 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2025 16:23
Conclusos para decisão
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06/03/2025 17:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/02/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 13:17
Julgada Improcedente a Ação - Art. 332, do CPC
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19/11/2024 07:39
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 10:21
Conclusos para decisão
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12/11/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/10/2024 15:06
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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15/10/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2024 06:36
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/10/2024 18:52
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 18:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/10/2024 10:01
Conclusos para decisão
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07/10/2024 15:48
Conclusos para decisão
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03/10/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2024 20:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/09/2024 16:13
Conclusos para decisão
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27/09/2024 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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27/09/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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