TJSP - 1007440-41.2021.8.26.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Emerson Sumariva Junior
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphael Barros Andrade Lima (OAB 306529/SP), Debora Lubke Carneiro (OAB 325588/SP) Processo 1007440-41.2021.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Olivia Rondello Cavallaro - Reqdo: Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico -
Vistos.
Cumpra-se o v.
Acórdão, promovendo o vencedor.
Eventual cumprimento de sentença deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico e incidentalmente, atentando-se que deverá ser instruído pelo exequente com a juntada da decisão que tenha concedido gratuidade às partes; sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, se o caso; demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.
O exequente tem a faculdade de realizar o cumprimento de sentença (artigo 516 e parágrafo único do CPC), a seu critério: a) Juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição ou; b) Juízo do atual domicílio do executado ou; c) Juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou; d) Juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou não fazer.
No mais, arquivem-se os autos.
Intime-se. -
02/08/2023 14:53
Baixa Definitiva
-
12/06/2023 20:08
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/03/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 13:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
25/03/2023 16:12
Conclusos para decisão
-
25/03/2023 10:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/03/2023 10:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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