TJSP - 1002639-10.2025.8.26.0127
1ª instância - 04 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 19:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 16:42
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 16:35
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
13/05/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 05:11
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelsi Cassia Gomes Silva (OAB 320461/SP) Processo 1002639-10.2025.8.26.0127 - Embargos à Execução - Exeqte: Gilmar Marinho de Lima -
Vistos.
Tratam-se de embargos à execução opostos por Gilmar Marinho de Lima em face de Fundação de Rotarianos de São Paulo.
A certidão de fl. 17 certificou a intempestividade dos embargos. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
Em que pese a irresignação do embargante reputo válida sua citação no processo de execução, eis que esgotados todos os meios de tentativa de localização.
Nota-se inclusive que o endereço indicado pelo embargante foi diligenciado à fl. 41 daqueles autos com informação de que o embargante é desconhecido no local fornecida por Angela Monteiro.
Ademais, o embargante alega de forma genérica a nulidade da citação sem contudo apontar eventual vício ou irregularidade na citação, de modo que reputo válida a citação efetivada no processo de execução, bem assim intempestivos os presentes embargos.
Diante da intempestividade, rejeito liminarmente os embargos com fundamento no artigo 918 inciso I do Código de Processo Civil.
Intime-se o embargante para recolhimento das custas, no prazo de dez dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Após o trânsito em julgado, e recolhidas as custas processuais, anote-se a extinção e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
31/03/2025 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 12:57
Não Recebidos os Embargos à Execução
-
27/03/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 14:53
Apensado ao processo
-
12/03/2025 14:52
Evoluída a classe de 12154 para 172
-
12/03/2025 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 10:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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