TJSP - 1004592-42.2025.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 10:27
Réplica Juntada
-
20/05/2025 20:06
Petição Juntada
-
19/05/2025 14:16
Petição Juntada
-
19/05/2025 14:16
Petição Juntada
-
19/05/2025 14:16
Petição Juntada
-
14/05/2025 15:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 05:53
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 14:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 13:58
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 13:58
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 13:58
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 10:46
Petição Juntada
-
07/05/2025 05:14
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
06/05/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:13
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 16:05
Contestação Juntada
-
24/04/2025 05:03
Certidão Juntada
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphael Paiva Freire (OAB 356529/SP) Processo 1004592-42.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elizeu Batista de Oliveira -
Vistos.
Primeiramente, DEFIRO as benesses da justiça gratuita à parte autora.
Anote-se no cadastro dos autos.
Quanto ao pleito de tutela de urgência, considerando que os elementos de convicção apresentados com a inicial permitem aferir verossimilhança, por consequência, probabilidade do direito, e justificado receio de dano irreparável, já que a manutenção dos descontos sobre o benefício previdenciário do autor poderá prejudicar-lhe a subsistência e, eventual, impedir-lhe o acesso à crédito, por exemplo, DEFIRO a tutela de urgência para determinar a suspensão da exigibilidade da contribuição sobre a rubrica "CONTRIBUIÇÃO UNSBRAS - 0800 0081020, bem como que o réu abstenha-se de qualquer ato de cobrança a ela relativo, sob pena de multa diária a ser oportunamente arbitrada na hipótese de descumprimento.
A presente, assinada eletronicamente e acompanhada de cópia da inicial, servirá de ofício ao INSS para suspensão dos descontos das parcelas acima indicado sobre o benefício previdenciário do autor (nº *), devendo o advogado providenciar sua impressão e respectivo protocolo.
No mais, CITE-SE a parte requerida para que apresente defesa no prazo de 15(quinze) dias (art. 335, CPC), sob pena de decreto de revelia, ocasião em que se presumirão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor, nos termos do artigo 344 do CPC.
Decorrido esse prazo, certifique-se eventual inércia, e intime-se a parte autora para que se manifeste em termos de prosseguimento, conforme o caso (réplica ou requerimento do que de direito), no prazo de 15(quinze) dias, vindo conclusos na sequência.
Int. -
23/04/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 12:03
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 12:00
Carta Expedida
-
23/04/2025 11:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/04/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 15:48
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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