TJSP - 0001687-63.2025.8.26.0704
1ª instância - 03 Civel de Butanta
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 16:06
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
01/07/2025 16:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2025 23:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2025 21:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2025 09:38
Juntada de Certidão
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30/04/2025 09:38
Juntada de Certidão
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29/04/2025 21:07
Expedição de Carta.
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29/04/2025 21:07
Expedição de Carta.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Silveira Tartarotti (OAB 453520/SP), Jorge Luiz La Femina (OAB 494779/SP) Processo 0001687-63.2025.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lucas Rodrigues dos Reis - Exectdo: Apollo Consultoria Em Reabilitação de Crédito e Cobrança Ltda -
Vistos. 1.Exequente beneficiário da justiça gratuita. 2.
Na forma do artigo 513, §2º do Código de Processo Civil, intime-se Ômega Credit Ltda, por carta e a executada Apollo Consultoria en Reabilitação de Crédito, pelo DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 3.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 5.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no inc.
XI do art.2º, da Lei Estadual 14.838/12, em razão de cada diligência a ser efetuada.
Intime-se. -
26/04/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 17:06
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 10:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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