TJSP - 1010798-86.2023.8.26.0037
1ª instância - 04 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 21:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/09/2024 15:29
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 15:29
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 15:29
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 15:29
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 14:44
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
19/09/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 22:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/09/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/09/2024 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 16:16
Protocolizada Petição
-
12/09/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 00:12
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 00:01
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 23:00
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 11:07
Juntada de Mandado
-
30/10/2023 05:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/10/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 14:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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23/10/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 11:14
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) Processo 1010798-86.2023.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Ipês I -
Vistos.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento do débito em 03 dias ou apresentação de embargos no prazo de 15 dias.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito.
No caso de pagamento do débito no prazo de 03 dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
No prazo de embargos, o(a)(s) executado(a)(s), reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o pagamento de no mínimo 30% (trinta por cento), poderá(ão) requerer o pagamento do saldo restante em até seis (06) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo(a) advogado(a) do(a) exequente.
A presente decisão servirá como certidão, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (art. 828 do CPC), consignando que houve distribuição em 14/08/2023 da presente Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais sob n. 1010798-86.2023.8.26.0037 perante esta 4ª Vara Cível - Foro de Araraquara, em que figura(m) como exequente(s) Condomínio Residencial Ipês I, CNPJ: 09.***.***/0001-70, Rua Bahia, 2791, Vila Xavier - CEP 14810-247, Araraquara-SP e como executado Douglas Franca Lopes, CPF: *86.***.*14-01, Avenida Estrada de Ferro Araraquara, 264, Vila Cidade Industrial (Vila Xavier) - CEP 14810-245, Araraquara-SP, cujo valor da causa importa em R$ 10.315,81 (14/08/2023 17:52:45).
Caberá ao(à) exequente protocolar a decisão/certidão perante os órgãos pertinentes, encarregando-se de proceder ao cancelamento assim que formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida.
Desde já, defiro a expedição de ofício para localização da parte passiva (Serasa, Renajud, Bacenjud, Infojud, CPFL, Siel), mediante o pagamento das custas, se o caso.
Da mesma forma, concretizada a citação e recolhidas as custas, ficam, desde já, deferidas a penhora via Sisbajud, como também pesquisas de bens por meio dos sistemas Renajud e Infojud.
Intime-se.
SERVIRÁ A CÓPIA DIGITADA DESTA DECISÃO COMO MANDADO E CERTIDÃO -
22/08/2023 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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