TJSP - 1007476-41.2023.8.26.0269
1ª instância - 02 Civel de Itapetininga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 11:54
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 11:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/06/2024 14:36
Processo Reativado
-
10/06/2024 08:54
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
08/06/2024 07:40
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 15:21
Expedição de Alvará.
-
29/05/2024 15:20
Expedição de Alvará.
-
29/05/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 05:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/05/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 11:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/05/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 12:14
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 12:14
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2024 08:12
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/04/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 09:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/03/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2024 03:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 06:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 12:39
Juntada de Ofício
-
17/02/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 11:53
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 09:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/02/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 16:27
Homologada a Transação
-
06/02/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 07:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/01/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 12:46
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 12:38
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 10:33
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2023 03:35
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 07:27
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 04:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 10:03
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 08:21
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 04:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eder da Silva Costa (OAB 271715/SP), Thais Soares Nunes (OAB 432875/SP) Processo 1007476-41.2023.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Clara Ruivo Ribeiro -
Vistos.
Fls.41/42: recebo a manifestação como aditamento à peça inicial.
Defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se.
Considerando o disposto no art. 129-A, da Lei 8.213/1991, com a redação dada pela Lei 14.331/2022, bem como os termos da Recomendação Conjunta nº 01, de 15 de dezembro de 2015 do Conselho Nacional de Justiça e ainda o disposto no artigo 139, VI do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM, determino a antecipação da realização de prova pericial médica.
Para tanto, a fim de comprovar a alegada incapacidade, nomeio o especialista na área de ortopedia, Dr.
Dr.Fábio Henrique Mendonça, independentemente de compromisso.
Nos termos dos artigos 25 e 28, § único, da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, considerando-se as especificações do caso em comento, o nível de especialização do perito e a complexidade do trabalho por ele desenvolvido, arbitro seus honorários em R$ 600,00, requisitando-se o pagamento oportunamente.
Com a designação de data, intime-se a parte autora na pessoa de seu procurador, através de publicação no DJE, para comparecimento.
Alerto que na data da perícia a parte autora deverá comparecer munida de documento de identificação original e com foto, sem o qual não será atendida, carteira de trabalho CTPS (todas que possuir) e todo material de interesse médico-legal (exames laboratoriais, de imagem, relatórios e/ou prontuários médico-hospitalares).
Formulo como quesitos do juízo, os seguintes: (a) Há incapacidade para o trabalho? (b) A incapacidade é total ou parcial? (c) A incapacidade é permanente ou temporária? (d) Tendo em vista a idade e o nível educacional, a parte autora tem condições de exercer outras funções? (e) Quando se iniciou a doença e/ou incapacidade? (f) Outras considerações importantes para apreciação do pedido da autora.
Deverá o Sr.
Perito responder aos quesitos apresentados pela autora com a petição inicial, bem como aqueles, de praxe, requeridos pelo INSS previstos no Anexo da Recomendação Conjunta acima mencionada, a seguir transcritos: a) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia. b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). c) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade. d) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. e) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. f) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? h) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a). i) Data provável de início da incapacidade identificada.
Justifique. j) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. k) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. l) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? m) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? n) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? o) O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? p) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? q) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. r) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo.
Acolho os quesitos apresentados pela autora a fls.05/06, e lhe faculto o prazo de 15 dias para indicação de assistente técnico.
Decorrido, intime-se o Sr.
Perito, via e-mail, a designar data.
Fixo o prazo de trinta dias para entrega do laudo, contados da realização da perícia.
Apresentado o laudo: (a) elabore-se pelo sistema AJG do TRF3 a solicitação para pagamento dos honorários periciais; (b) intime-se a autora para que no prazo de quinze dias se manifeste sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverá, se o caso, providenciar a apresentação de seu parecer técnico; (c) nos termos do art. 129-A, da Lei 8.213/1991, com a redação dada pela Lei 14.331/2022, na hipótese de a conclusão do exame médico-pericial ser divergente do laudo administrativo, com a constatação de eventual incapacidade, CITE-SE e INTIME-SE a autarquia para, querendo, contestar a ação, no prazo legal, e para que, no mesmo prazo, se manifeste acerca do laudo apresentado.
Intime-se. -
21/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 08:32
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 03:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2023 15:36
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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