TJSP - 1023866-59.2022.8.26.0451
1ª instância - 06 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 11:25
Petição Juntada
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Andressa Carolina de Souza (OAB 414855/SP) Processo 1023866-59.2022.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Airton Bombo - No prazo de 15 (quinze) dias manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, ante o resultado do bloqueio/penhora on-line negativo de fls. retro. -
25/04/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:05
Petição Juntada
-
25/04/2025 01:50
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Andressa Carolina de Souza (OAB 414855/SP) Processo 1023866-59.2022.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Airton Bombo -
Vistos.
Procedi à tentativa de penhora on-line pelo "sistema SISBAJUD", com reiteração automática de ordens de bloqueio programada por 30 (trinta) dias(teimosinha) Protocolo que segue.
Aguarde-se comunicação de resultado, observando-se que havendo excesso na indisponibilidade, em 24 (vinte e quatro) horas deverá se dar o necessário ajuste (§1º do art. 854 do CPC).
Sendo positivo o bloqueio, com a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, deverá ser intimada na pessoa de seu Advogado (ou, não tendo, por carta, mediante prévio recolhimento das respectivas despesas pela parte exequente) para, no prazo de 5 (cinco) dias, questionar essa medida com base no §3º do art. 854 do CPC.
Feito esse questionamento, intime-se a parte exequente para dele se manifestar em 3 (três) dias, vindo, após, conclusos para deliberação em termos de cancelamento da indisponibilidade ou sua redução (§4º do art. 854 do CPC).
Rejeitado ou não apresentado questionamento pela parte executada, ficará a indisponibilidade convertida em penhora (ou arresto, se o caso específico), sem necessidade de lavratura de termo, transferindo-se o valor à ordem do Juízo (§5º do art. 854 do CPC).
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Henrique José Miguel Neto Valor atualizado: R$ 11.500,54.
Intime-se. -
24/04/2025 13:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 12:22
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 10:29
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
24/04/2025 10:29
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
24/04/2025 10:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/03/2025 18:24
Bloqueio/penhora on line
-
18/03/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 22:32
Suspensão do Prazo
-
04/12/2024 17:52
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
06/11/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 12:17
Remetido ao DJE
-
05/11/2024 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2024 13:25
Ofício Juntado
-
30/04/2024 14:28
Petição Juntada
-
26/04/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 01:15
Remetido ao DJE
-
24/04/2024 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 15:39
Petição Juntada
-
08/03/2024 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 06:01
Remetido ao DJE
-
06/03/2024 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/01/2024 15:12
Documento Juntado
-
11/01/2024 14:29
Documento Juntado
-
16/12/2023 05:01
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
07/12/2023 16:22
Documento Sigiloso Juntado
-
07/12/2023 03:28
Certidão Juntada
-
06/12/2023 10:49
Carta de Intimação Expedida
-
06/12/2023 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 12:12
Remetido ao DJE
-
05/12/2023 11:10
Ato ordinatório
-
29/11/2023 16:07
Petição Juntada
-
28/11/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 12:11
Remetido ao DJE
-
27/11/2023 10:36
Documento Sigiloso Juntado
-
27/11/2023 10:36
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
27/11/2023 10:36
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/11/2023 18:28
Suspensão do Prazo
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24/10/2023 12:07
Bloqueio/penhora on line
-
24/10/2023 07:30
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 07:29
Conclusos para decisão
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02/10/2023 09:46
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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05/07/2023 13:17
Petição Juntada
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05/07/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2023 10:14
Remetido ao DJE
-
04/07/2023 09:55
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
04/07/2023 09:55
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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30/06/2023 14:44
Bloqueio/penhora on line
-
30/06/2023 14:33
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 10:05
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
20/03/2023 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2023 01:12
Remetido ao DJE
-
16/03/2023 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/02/2023 15:07
Petição Juntada
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10/01/2023 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2023 02:07
Remetido ao DJE
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24/12/2022 04:04
AR Positivo Juntado
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16/12/2022 18:39
Carta Expedida
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16/12/2022 15:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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15/12/2022 11:33
Conclusos para decisão
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15/12/2022 11:31
Certidão de Cartório Expedida
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14/12/2022 12:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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