TJSP - 1005960-56.2022.8.26.0451
1ª instância - 06 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 10:58
Petição Juntada
-
25/04/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Roberto de Almeida Filho (OAB 205907/SP), Henry Alex Silverio (OAB 268630/SP) Processo 1005960-56.2022.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ediberto Diamantino Sociedade Individual de Advocacia - Exectdo: Bsb Indústria e Comércio Ltda -
Vistos.
Procedi à tentativa de penhora on-line pelo "sistema SISBAJUD", com reiteração automática de ordens de bloqueio programada por 30 (trinta) dias(teimosinha) Protocolo que segue.
Aguarde-se comunicação de resultado, observando-se que havendo excesso na indisponibilidade, em 24 (vinte e quatro) horas deverá se dar o necessário ajuste (§1º do art. 854 do CPC).
Sendo positivo o bloqueio, com a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, deverá ser intimada na pessoa de seu Advogado (ou, não tendo, por carta, mediante prévio recolhimento das respectivas despesas pela parte exequente) para, no prazo de 5 (cinco) dias, questionar essa medida com base no §3º do art. 854 do CPC.
Feito esse questionamento, intime-se a parte exequente para dele se manifestar em 3 (três) dias, vindo, após, conclusos para deliberação em termos de cancelamento da indisponibilidade ou sua redução (§4º do art. 854 do CPC).
Rejeitado ou não apresentado questionamento pela parte executada, ficará a indisponibilidade convertida em penhora (ou arresto, se o caso específico), sem necessidade de lavratura de termo, transferindo-se o valor à ordem do Juízo (§5º do art. 854 do CPC).
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Bsb Indústria e Comércio Ltda Valor atualizado: R$ 768.640,11.
Intime-se. -
24/04/2025 13:19
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 12:22
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 10:32
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
24/04/2025 10:32
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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20/03/2025 18:28
Bloqueio/penhora on line
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20/03/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 14:16
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
03/12/2024 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 01:24
Remetido ao DJE
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29/11/2024 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 11:39
Documento Juntado
-
26/11/2024 11:38
Certidão de Cartório Expedida
-
26/11/2024 11:28
Apensado ao processo
-
19/09/2024 07:04
AR Positivo Juntado
-
04/09/2024 08:06
Certidão Juntada
-
03/09/2024 11:59
Carta Expedida
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31/08/2024 09:12
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
21/06/2024 15:49
Petição Juntada
-
19/06/2024 06:02
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
06/06/2024 04:25
Certidão Juntada
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05/06/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 12:11
Remetido ao DJE
-
05/06/2024 11:53
Carta Expedida
-
05/06/2024 11:52
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/06/2024 08:59
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 08:57
Certidão de Cartório Expedida
-
27/04/2024 12:15
Petição Juntada
-
25/03/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 01:23
Remetido ao DJE
-
22/03/2024 14:43
Concedida a Dilação de Prazo
-
22/03/2024 14:34
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 15:48
Petição Juntada
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01/02/2024 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 01:48
Remetido ao DJE
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24/01/2024 22:12
Pedido de Assitência Indeferido
-
24/01/2024 08:06
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 08:04
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
08/12/2023 09:15
Petição Juntada
-
01/12/2023 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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30/11/2023 09:48
Remetido ao DJE
-
30/11/2023 08:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2023 07:17
Autos no Prazo
-
25/04/2023 15:48
Autos no Prazo
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10/01/2023 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 02:06
Remetido ao DJE
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19/12/2022 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/12/2022 10:40
Decisão interlocutória de 2ª Instância Juntada
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19/12/2022 10:40
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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16/12/2022 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2022 09:52
Remetido ao DJE
-
15/12/2022 05:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2022 16:40
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 18:35
Petição Juntada
-
13/09/2022 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2022 01:20
Remetido ao DJE
-
09/09/2022 17:07
Pedido de Assitência Indeferido
-
12/07/2022 14:40
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 15:48
Petição Juntada
-
13/04/2022 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2022 01:52
Remetido ao DJE
-
11/04/2022 17:31
Decisão
-
11/04/2022 14:47
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 14:12
Certidão de Cartório Expedida
-
05/04/2022 11:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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