TJSP - 1002237-34.2022.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2025 20:45
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 18:08
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
25/06/2025 10:37
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 08:19
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/05/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Aparecido Bosco (OAB 144711/SP) Processo 1002237-34.2022.8.26.0320 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA -
Vistos.
Primeiramente, certifique a Serventia eventual decurso de prazo para oposição deembargos à execução fiscal, considerando a validade da intimação postal, ainda que negativa, direcionada ao endereço em que se efetivou a citação daparteexecutada - caso referida providência não tenha sido realizada.
Em caso positivo, considerando a juntada do formulário nos autos, proceda a serventia o levantamento dovalor depositado nos autosem favor da parte exequente, mediante acesso ao sistema PORTAL DE CUSTAS.
Saliente-se que no caso de haver concordância expressa/requerimento da parte executada com o levantamento dos valores depositados nos autos em favor da Fazenda Pública visando à quitação, ainda que parcial, do débito, o mandado de levantamento eletrônico deverá ser expedido em favor do exequente.
Int. -
31/03/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 12:00
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
27/03/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 21:32
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 21:32
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/05/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 18:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2024 08:21
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 00:52
Expedição de Carta.
-
30/01/2024 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 10:24
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
-
25/01/2024 14:54
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 14:43
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/03/2022 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2022 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2022 20:07
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
04/03/2022 16:12
Conclusos para decisão
-
20/02/2022 09:19
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2022 15:38
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 15:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/02/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2022 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2022 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2022 16:06
Expedição de Carta.
-
27/01/2022 14:14
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
27/01/2022 10:13
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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