TJSP - 1037910-90.2023.8.26.0114
1ª instância - 11 Civel de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 16:54
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Edner Goulart de Oliveira (OAB 266217/SP) Processo 1037910-90.2023.8.26.0114 - Embargos à Execução - Embargte: Nero Campinas Gelateria Ltda Me., Antonio de Oliveira Andrade Siewert, Nero Gelateria Ltda - Me - Embargdo: Banco Santander (Brasil) S/A - 1) Ciência do trânsito em julgado. 2) Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1631/2015 (DJE, Caderno Administrativo, 11/12/2015, p. 8), devendo o procurador acessar o portal e-SAJ, menu "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença". 3) No cumprimento de sentença relativo a PROCESSO ELETRÔNICO, na forma do art. 1.285 das NSCGJ, é dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV, do § 2º, do art. 1286. 4) O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deverá ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, par. único, e art. 524, ambos do CPC. 5) Nas ações acidentárias, apresentar demonstrativo do débito atualizado ou pugnar pela apresentação de cálculos pelo INSS (execução invertida, nos termos do art. 361-A das NSCGJ). 6) Nos termos da Lei nº 11.608/2003, com a redação dada pela Lei nº 17.785/2023, conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, o cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença recebido por peticionamento intermediário a partir de 03/01/2024- ressalvados os casos de gratuidade da justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor -, somente será processado mediante o recolhimento prévio da taxa judiciária de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, na guia DARE, código 230-6.
Para gerar a guia da taxa judiciária (DARE), acesse: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new 7) No caso de instauração de cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração do cumprimento de sentença deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial. 8) O exequente, no momento do peticionamento intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/2020, Comunicado CG nº 1.079/2020 e art. 1.093, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). -
24/04/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 12:18
Ato ordinatório
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24/03/2025 18:07
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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19/06/2024 14:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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24/04/2024 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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24/04/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
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24/04/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2024 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2024 17:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/03/2024 15:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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23/02/2024 18:24
Juntada de Outros documentos
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21/02/2024 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2024 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2024 17:01
Julgada improcedente a ação
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30/01/2024 18:55
Conclusos para julgamento
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29/01/2024 14:21
Conclusos para decisão
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19/01/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2024 20:18
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 17:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/12/2023 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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30/11/2023 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2023 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2023 19:08
Conclusos para despacho
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28/11/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 13:03
Certidão de Publicação Expedida
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02/11/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2023 15:19
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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01/11/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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05/10/2023 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/10/2023 11:09
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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04/10/2023 16:14
Conclusos para despacho
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04/10/2023 16:04
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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14/09/2023 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/09/2023 15:46
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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11/09/2023 17:42
Conclusos para despacho
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09/09/2023 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 04:50
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2023 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2023 17:38
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
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21/08/2023 17:05
Conclusos para despacho
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21/08/2023 15:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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