TJSP - 0008672-72.2025.8.26.0114
1ª instância - 11 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:03
Bloqueio/penhora on line
-
01/07/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 07:00
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Patrícia Keli Miguel (OAB 377731/SP), Erivanda Mesquita Pires (OAB 231681/RJ) Processo 0008672-72.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Miquilaine Quirino dos Santos - Exectdo: Laser Fast Depilação Ltda - Na forma do art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado, via DJE, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do devedor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas uma para cada diligência a ser efetuada.
Na hipótese de citação infrutífera da parte executada, fica deferida desde já a realização de pesquisas de endereço através dos sistemas informatizados Sisbajud, Infojud, Renajud e Serasajud, mediante o prévio recolhimento das custas devidas para tanto, nos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023.
Intime-se. -
23/04/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 13:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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