TJSP - 1505117-78.2018.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 00:21
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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05/05/2025 15:48
Embargos de Declaração Juntados
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29/04/2025 18:46
Petição Juntada
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25/04/2025 11:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/04/2025 09:39
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
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25/04/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Benassi Batista (OAB 287348/SP) Processo 1505117-78.2018.8.26.0320 - Execução Fiscal - Exectda: Matisa Maq de Cost e Empacot Ltda - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE A EXCEÇÃO para determinar o RECÁLCULO do valor dos débitos expressos nas CDA's indicadas na inicial, com a exclusão da incidência da Lei nº 13.918/09 e a aplicação da taxa SELIC para todo o período.
Os honorários advocatícios são inaplicáveis na espécie, uma vez que o Tema 421 do C.
STJ exige, para tal fixação, que haja a extinção total ou parcial da execução fiscal, para a condenação e não o mero recálculo do débito.
Nesse sentido, está redigido o enunciado, precedente qualificado, de observação obrigatória, nos termos do artigo 927 do Código de Processo Civil: É possível a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios em decorrência da extinção da Execução Fiscal pelo acolhimento de Exceção de Pré-Executividade (grifo nosso).
A planilha de cálculo/CDA atualizada deverá ser apresentada para, então, prosseguir-se com a Execução.
Intime-se.
Cumpra-se. -
24/04/2025 13:11
Remetido ao DJE
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24/04/2025 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 14:43
Conclusos para decisão
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20/08/2024 16:49
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
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26/03/2024 09:10
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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17/03/2024 13:06
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
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15/03/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
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15/03/2024 12:04
Remetido ao DJE
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15/03/2024 11:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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15/03/2024 11:18
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
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14/03/2024 12:00
Conclusos para despacho
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08/03/2024 14:48
Exceção de Pré-Executividade Juntada
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06/03/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2024 00:55
Remetido ao DJE
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05/03/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 10:53
Conclusos para despacho
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10/04/2023 08:46
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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29/03/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2023 08:55
Petição Juntada
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28/03/2023 05:44
Remetido ao DJE
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27/03/2023 17:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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27/03/2023 17:48
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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27/03/2023 16:06
Conclusos para despacho
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16/01/2023 17:35
Petição Juntada
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01/11/2022 02:55
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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24/10/2022 10:05
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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21/10/2022 15:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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21/10/2022 15:42
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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21/10/2022 14:51
Conclusos para despacho
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21/10/2022 14:49
Certidão de Cartório Expedida
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23/02/2022 17:27
Apensado ao processo
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06/12/2021 00:00
AR Positivo Juntado
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28/11/2021 03:41
Suspensão do Prazo
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22/11/2021 18:18
Carta de Intimação Expedida
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22/11/2021 12:33
Petição Juntada
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22/11/2021 10:59
Certidão de Cartório Expedida
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21/11/2021 07:58
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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16/11/2021 18:52
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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16/11/2021 18:52
Protocolo Juntado
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10/11/2021 17:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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10/11/2021 17:11
Convertido o Bloqueio em Penhora
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10/11/2021 16:01
Conclusos para despacho
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10/11/2021 15:58
Conclusos para despacho
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09/11/2021 13:46
Documento Juntado
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09/11/2021 13:46
Protocolo Juntado
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23/08/2021 19:12
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
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23/08/2021 15:44
Conclusos para decisão
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23/08/2021 15:27
Conclusos para decisão
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28/06/2021 13:59
Conclusos para despacho
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18/12/2020 02:05
Suspensão do Prazo
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02/06/2020 22:29
Suspensão do Prazo
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17/04/2020 19:09
Documento Juntado
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14/04/2020 03:59
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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03/04/2020 20:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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03/04/2020 20:16
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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03/04/2020 17:45
Conclusos para despacho
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03/04/2020 17:19
Decurso de Prazo
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22/08/2018 00:00
AR Positivo Juntado
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10/08/2018 18:40
Carta de Citação Expedida
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10/08/2018 17:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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08/08/2018 18:00
Conclusos para decisão
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21/07/2018 11:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2018
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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