TJSP - 1013268-12.2023.8.26.0451
1ª instância - 05 Civel de Piracicaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 01:05
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Yara Regina Araujo Richter (OAB 372580/SP), Carlos Alberto Baião (OAB 403044/SP), Guilherme Henrique Domingues (OAB 407582/SP) Processo 1013268-12.2023.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Zilma Alves de Oliveira Santos - Reqdo: Banco Mercantil do Brasil S/A - 1.
Cumpra-se o v. acórdão. 2.
Ante o trânsito em julgado, informem as partes acerca do cumprimento da obrigação imposta (cancelamento do cartão).
Caso necessário, a parte vencedora deverá apresentar, em quinze dias úteis, petição intermediária com requerimento do cumprimento julgado, a ser processado como incidente digital.
Deverá, ainda, informar se houve penhora no rosto dos autos principais.
Não apresentado o requerimento nesse prazo, arquivem-se os autos, observando a Serventia o Comunicado 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado.
Se apresentado o requerimento, arquivem-se estes autos definitivamente, com as cautelas de praxe, verificando-se se não há penhoras no rosto dos autos pendentes (em caso positivo, tal circunstância deverá ser certificada nos autos do cumprimento de sentença), prosseguindo-se no incidente de cumprimento do julgado. 3.
Atribuída a sucumbência exclusivamente à parte autora, beneficiária da justiça gratuita, não há custas remanescentes.
No mais, só responde pelo prazo de cinco anos e se, dentro desse prazo, vier a ser provado que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade (CPC, art. 98, § 3º).
Int. -
31/03/2025 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 13:34
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
17/06/2024 12:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
17/06/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 13:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/05/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2024 12:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
17/04/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 17:39
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
25/03/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 11:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/03/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 09:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/02/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 13:24
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
08/02/2024 11:16
Conclusos para julgamento
-
08/02/2024 10:23
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2023 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2023 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
26/08/2023 16:45
Juntada de Petição de Réplica
-
09/08/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2023 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2023 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/08/2023 13:06
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2023 15:05
Expedição de Carta.
-
10/07/2023 15:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/07/2023 09:19
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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