TJSP - 0000040-57.2025.8.26.0696
1ª instância - Vara Unica de Ouroeste
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 14:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/04/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Luís Maschio (OAB 356550/SP), Vinícius Melegati Lourenço (OAB 378927/SP) Processo 0000040-57.2025.8.26.0696 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Raquel Silva de Souza Rodrigues -
Vistos.
Trata-se de Impugnação ofertada pelo MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ no cumprimento de sentença movido por RAQUEL SILVA DE SOUZA RODRIGUES.
A parte executada afirma que os cálculos apresentados pela parte exequente não obedeceram as linhas estabelecidas para atualização e juros de mora, em estrita observância ao disposto no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, requerendo a realização de perícia contábil, sob a alegação de que os cálculos apresentados padecem de erros a maior.
A parte exequente manifestou concordância com a realização de perícia É, no que importa, o relatório.
Decido.
Cumpria à parte executada declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo, diante de sua alegação de excesso de execução (art. 535 §2º, CPC).
Embora tenha se manifestado pela existência de erro de cálculo a maior, deixou de apresentar seu cálculo e o valor que entende devido, razão pela qual NÃO CONHEÇO DA IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada, nos termos do artigo 535 §2º, CPC Portanto, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte credora às fls. 06 no valor de R$ 21.774,77, data-base de janeiro de 2025.
Decorrido o prazo recursal contra a presente decisão, providencie a serventia a devida certificação e intime-se a parte exequente para direcionamento do pedido de expedição de RPV/Precatório para o formato digital, através do portal E-SAJ, nos termos do Comunicado DEPRE nº 394/2015, publicado no DJE aos 02/07/2015, comunicando-se nestes autos a distribuição, no prazo de 60 dias.
As orientações quanto ao peticionamento eletrônico do incidente, assim como informações aos devedores e credores, lista de precatórios pendentes de pagamento e pagamentos já disponibilizados dentre outros estão disponíveis no endereço: http://www.tjsp.jus.br/Precatorios O peticionamento do incidente deverá obrigatoriamente estar acompanhado de petição (Qualificação das partes e requerimento para expedição do RPV/Precatório) e da planilha do cálculo homologado/incontroverso.
A parte credora deverá preencher corretamente todos os campos referentes ao valor do crédito, contendo a discriminação de todas as verbas constantes na planilha do cálculo homologado e que restou incontroverso, sem atualização (total da condenação, desconto previdenciário, juros compensatórios, juros moratórios, multa, custas, principal bruto e principal líquido, imposto de renda, além da data base para a atualização do(s) valor(es) atentando-se aos novos campos a serem preenchidos, juntamente com documentos comprobatórios em relação à isenção de imposto de renda, se o caso etc..) Demais peças são dispensadas nos casos em que os autos sejam integralmente eletrônicos, em sistema informatizado que permita a sua consulta pela DEPRE, o que é o caso dos autos, entretanto, se faz obrigatória a indicação pelo credor das folhas, de modo especial: a) Documentos pessoais do credor; b) Procuração; c) Sentença e/ou acórdão; d) Certidão de trânsito em julgado processo de conhecimento; e) Petição do início do cumprimento de sentença com a planilha apresentada; f) Impugnação pelo ente público e/ou a manifestação de concordância quanto aos cálculos apresentados pelo credor se houver e/ou certidão do decurso do prazo para impugnação; g) Decisão que resolveu a impugnação e/ou homologou os cálculos; h) Certidão do trânsito em julgado/decurso do prazo de interposição de recurso da decisão que resolveu a Impugnação; i) Desta decisão que determinou o cadastro do incidente.
Observe-se que depois de distribuído o peticionamento eletrônico, no momento da conferência do Incidente PRV/Precatório, apenas será possível as correções pela unidade judicial nos campos indicados no CC n. 703/2016, sendo analisado caso a caso eventual determinação ao credor para cadastro de novo incidente.
Deverão ser instaurados tantos incidentes quantos forem os credores, ainda que exista litisconsórcio, nos termos do CC n.º 1.212/2018; Portaria n.º 9.816/2019 e, observadas as instruções acima para o peticionamento individual.
Cumpridas as determinações acima e instaurado o(s) incidente(s), aguarde-se o pagamento do valor requisitado.
O depósito do valor requisitado deverá ser feito pela entidade devedora nos autos do incidente processual (e não nestes autos).
Comunicadas as extinções nos incidentes eletrônicos ao DEPRE, certifique-se trasladando-se cópia da sentença para arquivamento do(s) feito(s) apenso(s).
Intime-se. -
23/04/2025 12:12
Remetido ao DJE
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23/04/2025 11:14
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
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26/03/2025 13:25
Conclusos para despacho
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26/03/2025 10:00
Petição Juntada
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24/03/2025 06:44
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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19/03/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 05:44
Remetido ao DJE
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13/03/2025 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/03/2025 15:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/03/2025 10:32
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
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18/02/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 10:40
Remetido ao DJE
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18/02/2025 10:34
Recebida a Petição Inicial
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24/01/2025 17:10
Conclusos para despacho
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23/01/2025 10:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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