TJSP - 0000268-32.2025.8.26.0696
1ª instância - Vara Unica de Ouroeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 13:40
Incidente Processual Instaurado
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mateus Marques Delazari (OAB 288361/SP), Vinícius Melegati Lourenço (OAB 378927/SP) Processo 0000268-32.2025.8.26.0696 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Denir Custódio - Exectdo: PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ -
Vistos.
Ante a ausência de impugnação ao cumprimento de sentença pela parte executada, HOMOLOGO os cálculos da parte exequente (fls. 10/11) no valor total de R$ 48.560,82 calculado em março de 2025.
Intime-se a parte exequente para que providencie o direcionamento do pedido de expedição de RPV/Precatório, que deve ser feito no formato digital, através do portal E-SAJ, nos termos do Comunicado DEPRE nº 394/2015, publicado no DJE aos 02/07/2015, comunicando-se nestes autos a distribuição, no prazo de 60 dias.
As orientações quanto ao peticionamento eletrônico do incidente, assim como informações aos devedores e credores, lista de precatórios pendentes de pagamento e pagamentos já disponibilizados dentre outros estão disponíveis no endereço:http://www.tjsp.jus.br/Precatorios O peticionamento do incidente deveráobrigatoriamenteestar acompanhado de petição (Qualificação das partes e requerimento para expedição do RPV/Precatório)eda planilha do cálculo homologado/incontroverso.
A parte credora deverá preencher corretamente todos os campos referentes ao valor do crédito, contendo adiscriminação de todas as verbas constantes na planilha do cálculo homologado e que restou incontroverso, sem atualização(total da condenação, desconto previdenciário, juros compensatórios, juros moratórios, multa, custas, principal bruto e principal líquido etc.), além da data base para a atualização do(s) valor(es).
Demais peças são dispensadas nos casos em que os autos sejam integralmente eletrônicos, em sistema informatizado que permita a sua consulta pela DEPRE, o que é o caso dos autos, entretanto, se fazobrigatóriaa indicação pelo credor das folhas, de modo especial:a) Documentos pessoais do credor; b) Procuração; c) Sentença e/ou acórdão; d) Certidão de trânsito em julgado processo de conhecimento; e) Petição do início do cumprimento de sentença com a planilha apresentada; f) Impugnação pelo ente públicoe/oua manifestação de concordância quanto aos cálculos apresentados pelo credor se houver e/ou certidão do decurso do prazo para impugnação; g) Decisão que resolveu a impugnaçãoe/ouhomologou os cálculos; h) Certidão do trânsito em julgado/decurso do prazo de interposição de recurso da decisão que resolveu a Impugnação; i) Desta decisão que determinou o cadastro do incidente.
Observe-seque depois de distribuído o peticionamento eletrônico, no momento da conferência do Incidente PRV/Precatório, apenas será possível as correções pela unidade judicial nos campos indicados no CC n. 703/2016, sendo analisado caso a caso eventual determinação ao credor para cadastro de novo incidente.
Deverão ser instaurados tantos incidentes quantos forem os credores, ainda que exista litisconsórcio, nos termos do CC n.º 1.212/2018; Portaria n.º 9.816/2019 e, observadas as instruções acima para o peticionamento individual.
Cumpridas as determinações acima e instaurado o(s) incidente(s),aguarde-seo pagamento do valor requisitado.
O depósito do valor requisitado deverá ser feito pela entidade devedora nos autos do incidente processual (e não nestes autos).
Comunicadas as extinções nos incidentes eletrônicos ao DEPRE,certifique-setrasladando-se cópia da sentença para arquivamento do(s) feito(s) apenso(s).
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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