TJSP - 0000377-74.2025.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
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10/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0000377-74.2025.8.26.0137 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Cerquilho, Estado de São Paulo, Dr(a). DAIANE VALIATI BALLOTTIN RONSANI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) PATRICIA MICHELE PIETROBOM DE SOUZA, Brasileira, Divorciada, Prendas do Lar, RG 294326558, CPF *50.***.*14-80, que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por JOSÉ AURÉLIO XAVIER. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 59.330,00 (cinquenta e nove mil, trezentos e trinta reais) até Abril/2025, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10%sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cerquilho, aos 18 de agosto de 2025. - 
                                            
02/09/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 20:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2025 08:14
Conclusos para despacho
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28/04/2025 09:15
Pedido de Intimação por Edital do Executado Juntado
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Leite D'avila Reis (OAB 345040/SP) Processo 0000377-74.2025.8.26.0137 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Aurélio Xavier -
Vistos. 1.
Fica o devedor intimado, pela imprensa oficial e na pessoa do seu advogado (artigo 513, §2º, inciso I, do CPC), a pagar a quantia certa apontada na planilha discriminada, devidamente atualizada até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido o débito de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (artigo 523, §1º, do CPC), bem como de se prosseguir com os atos expropriatórios (artigo 523, §3º, do CPC).
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o devedor, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos (artigo 525, caput, do CPC). 2.
Não pago o débito, os bens do devedor poderão ser penhorados, preferencialmente dinheiro, via Sisbajud, em respeito à ordem prevista no artigo 835 do CPC.
Oportunamente, deverá o credor indicar o nome e o CPF ou CNPJ do devedor, o valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários, e recolher, em guia própria, as despesas para o bloqueio on-line via Sisbajud ou para pesquisas via Infojud e Renajud, salvo se beneficiário da gratuidade da justiça. 3.
Uma vez transcorrido o prazo para pagamento voluntário, fica desde logo autorizada a expedição de certidão, mediante requerimento direto à Serventia, para os fins previstos nos artigos 517 (vedada a expedição em caso de cumprimento provisório de sentença), 828, caput, e 782, §3º, do CPC. 4.
Apresentada impugnação, tornem conclusos para novas deliberações. 5.
Decorridos os prazos para pagamento voluntário e para impugnação, certifique-se e intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. 6.
No silêncio da parte exequente, arquivem-se, iniciando-se o prazo de prescrição intercorrente. - 
                                            
25/04/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:16
Remetido ao DJE
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24/04/2025 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 13:52
Conclusos para decisão
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22/04/2025 12:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/11/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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