TJSP - 1008076-30.2025.8.26.0451
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Piracicaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 13:50
Remetido ao DJE
-
23/05/2025 11:33
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/05/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 16:55
Emenda à Inicial Juntada
-
25/04/2025 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Helena Stella (OAB 231923/SP) Processo 1008076-30.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: José Renato Baptista - Em quinze (15) dias, sob pena de indeferimento, a petição inicial deverá ser emendada, para regularização nos termos que seguem. - o endereço eletrônico (e-mail), nos termos do art. 287 do CPC.
Da qualificação das partes. - cumpra-se corretamente o art. 319, II, do CPC, com indicação (ou informar ser ignorado em relação a parte ré, se o caso): - endereço eletrônico da ré.
Do valor da causa.
Regularize-se o valor da causa, para que passe a corresponder: - tratando-se de ação de restituição de valores, à soma do principal, com correção monetária, juros de mora e eventual penalidade, até a data da propositura da ação (CPC, art. 292, I), apresentando demonstrativo do débito, com termo inicial e final da correção monetária e dos juros. - uma vez que há cumulação de pedidos, à soma de todos eles (CPC, art. 292, VI).
Por fim, fica prejudicado o pedido de condenação em honorários sucumbenciais uma vez que não são cabíveis em primeiro grau de Jurisdição no Sistema dos Juizados, isso com fundamento no art. 55, caput, primeira parte, da Lei 9.099/95.
Após, voltem conclusos COM BREVIDADE para deliberação acerca do pedido de tutela de urgência.
Intime-se.
Piracicaba, 24 de abril de 2025 Luiz Augusto Barrichello Neto Juiz de Direito ASC -
24/04/2025 13:24
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 12:53
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 15:35
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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