TJSP - 1027841-62.2024.8.26.0405
1ª instância - 02 Civel de Osasco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
24/06/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 15:56
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/05/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 17:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 21:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/05/2025 22:17
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 22:21
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
14/04/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 21:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauricio Manuel Lopes (OAB 130901/SP), Nadia Barcelos Negov (OAB 361234/SP) Processo 1027841-62.2024.8.26.0405 - Embargos à Execução - Embargte: Antonio Rocco Imperiale, Flavia Santoro Matuck - Embargdo: Ibéria Incorporadora Imobiliária 02 - Spe Ltda - Ante o exposto, ACOLHO os embargos à execução para declarar a prescrição da pretensão executória e, por conseguinte, extinguir a execução, com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pela sucumbência, responderá a embargada pelas custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Com o trânsito em julgado, traslade-se cópia da presente sentença para os autos da execução de título extrajudicial n. 1022905-91.2024.8.26.0405.
Ficam as partes advertidas, independentemente de nova intimação, para que, no caso de cumprimento de sentença, sigam as orientações da PARTE I do Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI) do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Fica a z.
Serventia também advertida de que, finda a fase de conhecimento e havendo expectativa de prosseguimento com o cumprimento de sentença, sejam seguidas as observações das PARTES II e III, do mesmo Comunicado.
Consigna-se desde logo à parte vencedora que deverá atentar para a correta elaboração dos cálculos de liquidação a fim de instruir futuro procedimento de cumprimento de sentença, facultando-se a apresentação de parecer de contador juramentado, sob pena de, na hipótese de acolhimento de impugnação fundamentada apresentada pelo devedor, ter de arcar com os honorários do perito contador que será nomeado judicialmente para dirimir eventual divergência de valores, uma vez que, no Estado de São Paulo, não existe mais a figura do contador do juízo (Provimento CSM nº 2676/2022).
Oportunamente, cumpridas as formalidades do art. 1.098 das NSCGJ, arquivem-se definitivamente os autos.
Publique-se. -
31/03/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 18:28
Julgados Procedentes os Embargos à Execução
-
28/03/2025 16:20
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 21:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 19:24
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 16:09
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 21:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 08:48
Apensado ao processo
-
22/10/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 17:30
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
21/10/2024 15:29
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 17:17
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 21:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 10:23
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 16:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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