TJSP - 1006109-66.2024.8.26.0650
1ª instância - 03 Cumulativa de Valinhos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 09:43
Petição Juntada
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12/05/2025 10:56
Réplica Juntada
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Pedro Henrique Pandolfi Seixas (OAB 515651/SP) Processo 1006109-66.2024.8.26.0650 - Embargos à Execução - Embargte: Hikken Comercio de Alimentos L, John Wesley Mendes da Silva - Embargdo: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Centro Br João Paulo de Lima Pedroso - * Manifeste-se a parte autora em réplica e manifestem-se, ambas as partes, se pretendem a produção de outras provas além das já encartadas neste feito, justificadamente, sob pena de preclusão.
Sendo requerida a produção de prova oral, para melhor adequação da pauta, devem, também no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o rol de testemunhas, devidamente qualificadas, sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca, informe a parte, no mesmo prazo, se ela comparecerá na audiência a ser designada nesta Comarca ou se será necessária a expedição de carta precatória para inquirição.
Por fim, na hipótese de requerimento de prova pericial, deverá a parte apresentar, no mesmo prazo, a modalidade da perícia requerida e os quesitos que deverão ser respondidos pelo Sr.
Perito, sob pena de preclusão. -
23/04/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 12:41
Remetido ao DJE
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23/04/2025 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/02/2025 20:46
Petição Juntada
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08/02/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 13:22
Remetido ao DJE
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07/02/2025 13:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/02/2025 12:59
Apensado ao processo
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05/02/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 01:33
Remetido ao DJE
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03/02/2025 15:32
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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03/02/2025 13:48
Conclusos para despacho
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03/02/2025 13:23
Certidão de Cartório Expedida
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29/01/2025 11:16
Petição Juntada
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14/01/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 05:57
Remetido ao DJE
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13/01/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/01/2025 13:14
Conclusos para despacho
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17/12/2024 09:45
Petição Juntada
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22/11/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 12:39
Remetido ao DJE
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22/11/2024 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2024 10:03
Conclusos para despacho
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21/11/2024 19:01
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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