TJSP - 1506011-92.2025.8.26.0228
1ª instância - 07 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 23:53
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/07/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 16:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/06/2025 15:30
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
12/06/2025 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
12/06/2025 11:36
Guia Eletrônica Enviada
-
12/06/2025 11:34
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
11/06/2025 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 17:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 15:17
Juntada de Petição de resposta
-
04/06/2025 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 18:20
Recebido o recurso
-
02/06/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 09:48
Protocolo Juntado
-
27/05/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 16:46
Expedição de Ofício.
-
20/05/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 12:49
Recebido o recurso
-
13/05/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 14:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/05/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 09:22
Condenação à Pena Privativa de Liberdade COM Decretação da Prisão
-
05/05/2025 08:58
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 08:55
Juntada de Petição de Alegações finais
-
01/05/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 09:52
Incidente Processual Instaurado
-
22/04/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 15:16
Juntada de Mandado
-
09/04/2025 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus José Adriano Gonçalves (OAB 157278/SP), Eliton Lima dos Santos (OAB 287460/SP) Processo 1506011-92.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: DECIO GOMES DE SOUSA -
Vistos.
I - Sobre a fase de citação, anoto que, embora se encontre pendente a devolução do mandado de citação do réu (fls. 79/80), este constituiu defensores, os quais inclusive já apresentaram a resposta à acusação.
Diante disso, considerando que a citação poderá ser oportunamente realizada, estando o réu preso pelo processo e representado por advogados constituídos, passo a deliberar sobre a defesa escrita juntada (fls. 87/96).
II - Entendo que esta não traz elementos suficientes para a absolvição sumária, em nenhuma das alternativas indicadas no artigo 397, do Código de Processo Penal, com a redação da Lei nº 11.719/08.
A denúncia obedeceu ao disposto no artigo 41, do Código de Processo Penal, descrevendo fato em todas as suas circunstâncias.
Existem indícios de autoria e materialidade.
No mais, as alegações da Defesa dependem da apreciação da prova, a ser feita na sentença.
Portanto, ratifico o recebimento da denúncia oferecida.
III - Considerando a disponibilidade de horários da unidade prisional em se encontra custodiado o réu, DESIGNO o dia 29 de abril de 2025, às 15 horas, para realização da audiência de instrução, debates e julgamento, a qual SERÁ REALIZADA VIRTUALMENTE.
A propósito, anoto que a adoção de tal modalidade remota para a audiência se funda na constatação empírica de substancial incremento na produtividade judiciária com a realização das audiências remotas, que vêm contando com muito maior índice de comparecimento de vítimas e testemunhas arroladas, reduzindo assim a necessidade de redesignações, com a consequente redução na duração do processo, maior efetividade da jurisdição e redução da pauta de audiências.
Ademais, em uma metrópole como esta Capital, em que não raro deslocamentos demandam horas (e perde-se um dia apenas para vir ao fórum e voltar, para prestar um depoimento de minutos), é muito mais produtivo a todos os atores processuais (especialmente defensores e depoentes) poderem acompanhar o ato de seus locais de trabalho.
IV - Destarte, providencie-se agendamento no calendário do sistema microsoft Teams.
V - Diligencie-se agendamento perante o estabelecimento prisional e requisite-se o réu.
VI - Requisitem-se os policiais arrolados na denúncia, a fim de participarem da audiência supra, solicitando-lhes contato de endereço eletrônico (e-mail), para envio do link de acesso à sala virtual.
VII - Dado que a presente ação penal envolve réu preso, circunstância esta que demanda maior brevidade na tramitação do processo, delibero.
Na hipótese de diligência frustrada, a devolução de cada mandado negativo imporá a renovação do ato, para o endereço ainda não diligenciado existente nos autos, demandando assim a observância de novo prazo mínimo para cumprimento, a saber, de sete dias úteis (art. 1.015, § 2º, das NSCGJ).
Considerando o tempo de cumprimento dos mandados pelos oficiais de justiça e de devolução dos expedientes aos autos (que não raramente dá-se às vésperas do ato), há concreto risco de que a audiência de instrução reste frustrada, pela falta de tempo hábil para expedição e cumprimento dos mandados que se fizerem necessários.
Destarte, determino desde logo que se diligencie a intimação de vítimas/testemunhas em todos os endereços constantes nos autos, havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro inclusive, anotando-os em um só expediente de mandado.
VIII - Em vista da audiência designada, com perspectiva de encerramento da instrução criminal e considerando que remanescem os elementos de periculosidade pessoal já analisados quando da decretação e manutenção da prisão preventiva, entendo que não é caso de relaxamento da prisão cautelar, conforme anteriormente deliberado.
Em que pese o esforço defensivo, entendo que não é caso de revogação da prisão cautelar do acusado, porquanto trata-se o réu de indivíduo reincidente específico, haja vista a data de extinção da pena anteriormente imposta (vide processo nº 0008825-55.2010.8.26.0624 - Foro de Tatuí), daí porque não há que se falar em liberdade provisória, por expressa vedação legal (art. 310, parágrafo segundo, do Código de Processo Penal).
Nesse contexto, em que remanescem os pressupostos cautelares que ensejaram a decretação da prisão, não havendo alteração nesta etapa processual que justifique eventual soltura do réu, INDEFIRO o pedido defensivo de liberdade provisória, ficando, por conseguinte, revigorada a prisão cautelar do réu DECIO GOMES DE SOUSA, imprescindível à manutenção da ordem pública.
Outrossim, consigno que não há excesso de prazo irrazoável, considerando o tempo decorrido de prisão provisória.
IX - Ciência à Defesa, que deverá manifestar expressamente oposição (caso assim entenda) à realização da audiência na modalidade remota, em vista da decisão no PCA 0002260-11.2022.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
X - Intimem-se as partes.
São Paulo, 28 de março de 2025 -
01/04/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 11:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
01/04/2025 07:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 18:22
Expedição de Ofício.
-
31/03/2025 18:22
Expedição de Ofício.
-
31/03/2025 18:22
Expedição de Ofício.
-
31/03/2025 18:21
Mantida a Decisão Anterior
-
28/03/2025 19:02
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 19:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 29/04/2025 03:00:00, 7ª Vara Criminal.
-
28/03/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 07:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 18:20
Expedição de Ofício.
-
13/03/2025 18:20
Expedição de Ofício.
-
12/03/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 16:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
12/03/2025 14:35
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 19:19
Recebida a denúncia
-
11/03/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 15:49
Evoluída a classe de 279 para 283
-
10/03/2025 08:34
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/03/2025 08:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/03/2025 07:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/03/2025 07:24
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 17:26
Juntada de Petição de Denúncia
-
07/03/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 11:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
07/03/2025 11:57
Evoluída a classe de 279 para 283
-
07/03/2025 11:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/03/2025 11:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/03/2025 11:18
Recebidos os autos do Outro Foro
-
05/03/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
04/03/2025 21:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/03/2025 22:43
Expedição de Certidão.
-
03/03/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
03/03/2025 10:23
Expedição de Mandado.
-
03/03/2025 10:09
Expedição de Ofício.
-
03/03/2025 10:09
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
03/03/2025 09:42
Mudança de Magistrado
-
03/03/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
03/03/2025 09:27
Juntada de Certidão
-
03/03/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
03/03/2025 05:08
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2025 04:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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