TJSP - 1090413-96.2024.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:04
Suspensão do Prazo
-
11/07/2025 06:10
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 14:23
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 21:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS) Processo 1090413-96.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ildamar Rodrigues da Silva - Reqdo: Banco Agibank S.A. - Interposto recurso de apelação. Às contrarrazões, no prazo legal.
Deverá o patrono da parte peticionar com o código correto para contrarrazões - 38024.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. -
13/05/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:24
Recebido o recurso
-
12/05/2025 15:07
Conclusos para decisão
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09/05/2025 15:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
09/05/2025 15:21
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/05/2025 03:17
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 21:49
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 19:06
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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09/04/2025 11:00
Conclusos para decisão
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08/04/2025 12:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS) Processo 1090413-96.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ildamar Rodrigues da Silva - Reqdo: Banco Agibank S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado porILDAMAR RODRIGUES DA SILVA contra BANCO AGIBANK S.A para DECLARAR nulas as taxas de juros pactuadas, condenando a ré a recalcular as taxas de juros com base na taxa média de mercado acima mencionada, para CONDENAR a ré a restituir à autora eventuais valores pagos a maior de forma simples, corrigindo-se pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para Atualização de Débitos Judiciais desde o desembolso e com incidência de juros de mora de 1% ao mês até 27.08.2024 e a partir de 28.08.2024, pela SELIC, deduzido o IPCA (art. 406, §1º.
Do Código Civil, após alteração pela Lei 14.905/24), a partir da citação.
Extingo o processo nos termos do inciso I do art. 487 do Código de Processo Civil.
A sucumbência da autora é mínima, razão pela qual condeno a ré ao pagamento das custas e dos honorários, os quais fixo em R$2.000,00, nos termos do art. 85, §8º, do CPC.
P.I. -
31/03/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 19:53
Julgada improcedente a ação
-
11/02/2025 16:45
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 11:01
Juntada de Petição de Réplica
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27/11/2024 21:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2024 14:12
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/09/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 06:01
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 16:10
Expedição de Carta.
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27/09/2024 16:09
Não Concedida a Medida Liminar
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27/09/2024 09:40
Conclusos para despacho
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25/09/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 15:38
Conclusos para despacho
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24/07/2024 12:17
Conclusos para despacho
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22/07/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 09:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/06/2024 09:17
Recebidos os autos do Outro Foro
-
24/06/2024 09:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/06/2024 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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21/06/2024 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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20/06/2024 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2024 18:30
Determinada a Redistribuição dos Autos
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12/06/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 17:27
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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